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ID
1310710
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os princípios de Direito Administrativo, ao administrador só é dado fazer o que as normas lhe permitem ou autorizam.


A qual princípio faz-se referência?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B


    Diz respeito ao princípio da legalidade: ele é postulado basilar de todos os Estados de Direito. Pode-se afirmar que, no âmbito do direito administrativo, como decorrência do regime de direito público, a legalidade traduz a ideia de que a Administração Pública somente tem possibilidade de atuar quando exista lei que o determine (atuação vinculada) ou autorize (atuação discricionária), devendo obedecer estritamente ao estipulado na lei, ou, sendo discricionária a atuação, observar os termos, condições e limites autorizados por lei.

  • Para o agente público somente é permitido fazer o que a lei permite ou autoriza. Enquanto ao particular lhe é facultado fazer tu que a lei não proíba.

  • Resposta B.

     

    É a chamada LEGALIDADE ADMINISTRATIVA, ou seja, ao administrador só é dado fazer o que as normas lhe permitem ou autorizam.

     

  • O postulado administrativo referido pela Banca, no enunciado da presente questão, inquestionavelmente, vem a ser o princípio da legalidade, quando direcionado à Administração. Afinal, em relação aos particulares, de acordo com tal princípio, tudo o que não estiver vedado em lei é, por conseguinte, permitido. O mesmo não se aplica aos entes públicos. Para estes, a Administração somente está autorizada a agir se houver expresso permissivo legal. Esta é a noção clássica acerca do princípio da legalidade.

    Do exposto, cumpre apenas reconhecer que a opção correta repousa na letra "b".


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO: LETRA B

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    Art 5º, II, CF:   II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. 

    Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.

    FONTE: QC

  • Gabarito B

    Comentário:

    Questão bem simples, não é mesmo? A questão trata do princípio da legalidade, segundo o qual toda a atuação administrativa deve estar pautada na lei, sob pena de nulidade.

    Princípio da legalidade, segundo o qual toda a atuação administrativa deve estar pautada na lei, sob pena de nulidade.

    Princípio da Legalidade

    O princípio da legalidade apresenta dois significados distintos. O primeiro aplica-se aos administrados, isto é, às pessoas e às organizações em geral. Conforme dispõe o inciso II do artigo 5º da CF/88, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Dessa forma, para os administrados, tudo o que não for proibido será permitido.

    O segundo sentido do princípio da legalidade é aplicável à Administração e decorre diretamente do art. 37, caput, da CF/88, impondo a atuação administrativa somente quando houver previsão legal. Portanto, a Administração só poderá agir quando houver previsão legal, não podendo, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações. Por esse motivo, ele costuma ser chamado de princípio da estrita legalidade.

    Fonte: Estratégia Concursos

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