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PODER VINCULADO
Ë o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
Ex : A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.
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O erro da alternativa E está no trecho "seu entendimento de oportunidade e conveniência". Desta forma, dá para se interpretar que não é necessário atingir qualquer fim público, mas sim, agir conforme seu próprio entendimento de conveniência e oportunidade.
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então quer dizer que no caso a assertiva E: a ordem dos fatores alterou o produto... o correto é conveniência e oportunidade e não oportunidade e conveniência... ah ta!!!!!
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a) Correta
b) Poder hierárquico
c) Poder disciplinar
d) Poder hierárquico
e) O poder discricionário autoriza o administrador público a agir conforme o seu entendimento de oportunidade e conveniência, nos limites da lei.
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Poder vinculado: há atividades administrativas cuja execução fica inteiramente definida em lei, que dispõe esta sobre todos os elementos do ato a ser praticado pelo agente. A ele não é concedida qualquer liberdade quanto à atividade a ser desempenhada e, por isso, deve se submeter por inteiro ao mandamento legal. Seu fundamento constitucional é o princípio da legalidade, que requer à Administração a obediência estrita aos termos da lei.
Fonte: LFG
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O erro na E : ""seu entendimento de oportunidade e conveniência""
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Eu discordo da resposta: "O poder vinculado impõe ao gestor a atuação de acordo com limites da legalidade". Quer dizer que o poder discricionário não impõe ao gestor a atuação de acordo com limites da legalidade? No uso do poder discricionário é permitido agir fora dos limites da lei? Acho que não.
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A - CORRETO - ALGUNS ADMINISTRATIVISTAS DIZEM QUE NO PODER VINCULADO EXISTE UMA MÍNIMA LIBERDADE DE ATUAÇÃO (doutrina minoritária) Ex.: como no elemento ''competência'', embora seja vinculado, quando se diz respeito em delegar e avocar existe certa margem de liberdade de praticar ou não.
B - ERRADO - SOBRE OS SERVIDORES OCORRE O PODER DISCIPLINAR.
C - ERRADO - PODER HIERÁRQUICO NÃÃO APLICA PUNIÇÃO, A PUNIÇÃO DECORRE DO PODER DISCIPLINAR.
D - ERRADO - HIERARQUIZAR, ESTRUTURAR E ESCALONAR É DECORRENTE DO PODER HIERÁRQUICO.
E - ERRADO - O AGENTE PÚBLICO É OBRIGADO A FAZER O QUE A LEI DIZ, SE ESTA FOR OMISSA, ENTÃO NÃO DEVERÁ FAZER.
GABARITO ''A''
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Que questão besta... Toda atuação público restringe-se aos limites da lei.
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Caraca! fepese se supero nessa questão ao meu ver a alternativa E, é a menos errada, a alternativa A fala sobre LIMITEs da legalidade, o que nos remete ao poder descricionario.. a alternativa estaria correta se falace só em "de acordo com a legalidade ou conforme.."
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se o servidor nao agir de acordo com o seu entendimento de oportunidade e conveniencia, vai agir de acordo com o entendimento de quem? Eh no poder vinculado que o servidor age de acordo com a lei, e nao com o exercicio do raciocinio e poder de julgamento inerente a acao discricionaria. alternativa e correta
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Nobres colegas, a alternativa E não possui erro, parem de usar o "seu entendimento" como justificativa, porque é levado em consideração SIM o entendimento pessoal do administrador na hora de praticar o ato, porém dentro das hipóteses legais, respeitando os limites da lei.
Afinal de contas, em que lugar está escrito que um prefeito DEVE investir o dinheiro da prefeitura na construção da escola Y e não na reforma da escola X? Em lugar algum, mas na cabeça dele. O ato é vinculado na medida em que o prefeito deve gastar o dinheiro na educação, por exemplo, de acordo com o orçamento, mas EM QUE, dentro da pauta educação, fica a critério DELE.
Fico perplexo quando vejo a galerinha justificando uma alternativa descabida de uma banca sem tradição alguma. Não justifiquem. Fiquem putos, recorram, afinal de contas nós estudamos para APRENDER. E quando APRENDEMOS jamais podemos abrir mão do nosso CONHECIMENTO por causa de uma BANCA QUALQUER.
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Concordo com Anderson Cruz. Errei por pensar do mesmo jeito que ele e também achei a letra A certa.
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Questão boa sim,SEU ENTENDIMENTO? letra E errada, a dúvida paira entre a A e a E so reler a questão cuidadosamente !
Rumo aprovação!
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E) Trata-se de ARBITRARIEDADE.
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Item E: "se o servidor nao agir de acordo com o seu entendimento de oportunidade e conveniencia, vai agir de acordo com o entendimento de quem? "
Mesmo sendo discricionário o admnistrador vai agir em detrimento do INTERESSE PÚBLICO sempre... e NÃO "com seu entendimento"
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Questão que era TOTALMENTE PASSÍVEL de anulação!
A alternativa E não possui erro algum, não adianta justificarem o erro dela no "seu entendimento", porque é óbvio que na conveniência e oportunidade é levado em consideração SIM o entendimento pessoal do administrador na execução do ato, porém devendo ser sempre dentro das hipóteses legais, respeitando os limites da lei.
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Banquinha de "meia lata". Não é a primeira questão polêmica que vejo dessa... "inzaminadora"
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Se a opção (A) está correta, por que eu deveria discutir a (E) na hora da prova, lutando contra a banca?
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Gente, a letra "e" não tem como estar correta, porque, embora o poder discricionário viabilize a análise, no caso concreto, de conveniência e oportunidade, tal discricionariedade não se confunde com arbitrariedade. Mesmo no poder discricionário deve o gestor público observar os termos da lei; o princípio da legalidade é que orienta toda a atuação estatal.
Em suma, não é certo dizer que o gestor, quando da atuação por meio do poder discricionário, possa agir conforme o "seu" entendimento! A oportunidade e conveniência devem estar nos limites da lei.
Acho que é isso!
Até a aprovação!!!
Aproveitando...
Em outra questão feita pela Banca:
Ano: 2010
Banca: FEPESE
Órgão: SEFAZ-SC
Prova: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Parte II Resolvi certo
Quanto aos Poderes administrativos, é correto afirmar:
a) A relação de poder entre a Administração Direta e Administração Indireta é tipicamente hierárquica.
b) O Poder de Polícia Administrativa se exerce sempre através da Polícia Judiciária.
c) A vinculação à lei é prescindível no exercício do Poder Discricionário. ERRADA!!!
d) O juízo de conveniência e oportunidade pauta o exercício do Poder Vinculado.
e) A avocação de atos administrativos de subordinado e a revisão destes é típica manifestação do Poder Hierárquico.
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PQP
Respondi errado uma vez...
Depois de um tempo, errei novamente.
E se for responder por uma terceira vez, acho que erro dnv!
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Analisemos as proposições da Banca, uma a uma:
a) Certo:
Embora um tanto quanto objetiva demais,
inexistem equívocos na presente assertiva, que sintetiza a essência do poder
vinculado. De fato, quando a Administração exercita tal poder administrativo,
deve ela se ater de modo estrito aos ditames da lei. Com efeito, inexiste,
nesta hipótese, espaço para juízos de conveniência e oportunidade. Todos os
elementos do ato administrativo encontram-se definidos com máxima objetividade,
sem margem, pois, a qualquer subjetivismo.
b) Errado:
Ao se referir a controle sobre seus
servidores, a presente proposição, em rigor, busca fundamento no poder
hierárquico e, mais remotamente, no poder disciplinar, desde que o controle
resulte em sanções administrativas. O poder de polícia, por seu turno, direciona-se
aos particulares em geral, e tem por objeto a imposição de limites e
condicionamentos ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse
público.
c) Errado:
Neste caso, como a Banca está falando
especificamente de aplicação de punições no âmbito interno da Administração,
cuida-se de referência clara ao poder disciplinar. Afinal, é por meio deste que
a Administração aplica sanções a seus servidores, bem assim a particulares que
mantenham vínculo jurídico específico com o Poder Público (concessionários de
serviços públicos, alunos de escolas e universidades públicas, pessoas
internadas em hospitais públicos, etc). Diz-se, neste caso, que tais pessoas
encontram-se submetidas à disciplina interna da Administração.
d) Errado:
O poder disciplinar, como acima já comentado,
tem por objeto a aplicação de sanções a servidores públicos e particulares com
vínculo especial com o Poder Público. De seu turno, o “escalonamento
interno da administração que permite o controle, a coordenação e a correção das
atividades internas da estrutura administrativa" constitui, claramente, a
essência do poder hierárquico.
e) Errado:
A discricionariedade não constitui cheque em branco para que o
administrador aja livremente ao sabor de sua consciência pessoal. Em rigor, é a
lei que estabelece balizas nos limites das quais poderá o administrador
público, com base em critérios legítimos de conveniência e oportunidade, eleger
a providência administrativa que, dentre as possíveis, melhor atenderá, no caso
concreto, o interesse público. Insista-se, portanto, que a definição de tais
limites é imposta pela lei, e não pela vontade do próprio agente público
competente.
Gabarito
do professor: A
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Me parece estar mal radigida essa questão!
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questão muito boa.. pra quem estava no automático, deve ter errado. kkk
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a letra E tá errada porque tá em sentido amplo, dando margem para extrapolação do administrador público,
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Mais uma questao daquelas que a banca bota o gabarito que quer e nós, concurseiros, temos que aceitar.