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ID
1310725
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em matéria de Direito Penal, ocorre crime doloso quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Nos termos do Código penal Art. 18:

    "Art. 18 - Diz-se o crime
    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo"

    Demais alternativas:
    A) Se a embriaguez for completa e acidental, é causa de inimputabilidade
    B) Trata-se do Crime impossível (Art. 17)
    C) São causas que não excluem a imputabilidade penal (Art. 28)
    D) Imperícia trata-se do crime culposo:

    "Art. 18 - Diz-se o crime

    Crime culposo

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia"

    Bons estudos



  • diz-se do crime doloso quando o agente quis produzir o resultado (dolo direito) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual).

  • O dolo direto ou determinado configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo. Já no dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual. Alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta, e o eventual, quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.
    ótimo artigo sobre dolo eventual e culpa consciente .
    Fonte:
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2626425/qual-e-a-distincao-entre-dolo-direto-dolo-eventual-culpa-consciente-e-culpa-inconsciente-denise-cristina-mantovani-cera

  • O CP adotou duas teorias quanto ao dolo: Teoria da Vontade e Teoria do Assentimento (também denominada de Teoria do Consentimento)

     

    "Art. 18 do CP- Diz-se o crime
    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis (teoria da vontade) o resultado ou assumiu (teoria do assentimento ou consentimento) o risco de produzi-lo"

  • A questão esta, na minha opinião, vaga no que se refere seu enunciado.

  • Dolo direto de segundo grau ou

    Dolo eventual

  • RESPOSTA - LETRA E

     

     

    Conforme o art. 18 do CP:

    "Art. 18 - Diz-se o crime
    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo [...]"

    E ainda, em relação ao dolo foi adotado a Teoria da Vontade e do Consentimento/Assentimento, pois ou o agente QUER COMETER O ATO, OU O AGENTE ASSUMIU O RISCO DE PRODUZIR O ATO SEJA POR SUA AÇÃO OU OMISSÃO. Tratando dos elementos do dolo temos a consciência e a vontade.

     

    Sobre as várias espécies de dolo temos:

         - DOLO DIRETO = O agente prevê o resultado, e volta a sua conduta a fim de realizar tal resultado;

         - DOLO INDIRETO = O agente, com sua conduta não busca resultado certo e determinado;

         - DOLO EVENTUAL = Há uma visualização possível do resultado, assume os riscos de produzir determinado resultado e ainda atua com indiferença sobre o bem jurídico;

         - DOLO ALTERNATIVO = Neste, o agnete deseja indistintamente, um ou outro resultado. É importante destacar que nesta espécie de dolo o agente sempre responderá pelo resultado mais grave.

     

  • Então quer dizer que basta tomar uma que não haverá dolo?

    Típica questão na qual se marca a menos errada.

     

  • César,

    Creio que seu equívoco foi pelo fato de a alternativa não ter trazido o tipo da embriaguez, ou seja, se não trouxe, não se pode generalizar. Já que também existe a embriaguez por caso fortuito ou força maior por exemplo, que excluem o dolo.

  • Se o agente atua sob domínio de forte emoção (alternativa C) em determinado delito, é por que, mesmo agindo sob tal desculpa, que no caso pode ser uma atenuante de pena, ele teve o DOLO de agir. Não tem como agir sob o domínio de violenta emoção culposamente. Quanto ao fato de agir assumindo o risco, pode ser caso de culpa consciente, onde o agente mesmo assumindo o risco, acredita sinceramente que poderá evitar o resultado. Pode ser a alternativa E, portanto, caso de CULPA e não possibilidade somente de dolo.

    Tanto a C quando a E deixam margens para interpretação e mais de uma possibilidade. Mas no meu modesto conhecimento, creio que a alternativa C estaria mais correta, a banca simplesmente pegou um trecho da lei onde define dolo, sem considerar qualquer possivel interpretção trazida pela doutrina.

  • Mais uma das "mal elaboradas"
  • C) Quando o agente atua sob domínio de forte emoção.

    E) O agente assumiu o risco de produzir o ato.

    Fiquei com dúvida nestas duas opções. Mas se o agente matar alguém sob domínio de forte emoção. Não responde por crime doloso? 

    PC-SC :@ 

  • CRIME DOLOSO
    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    GABARITO -> [E]

  • doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Parágrafo único – Salvos os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.”

  • RESPOSTA - LETRA E

     

     

    Conforme o art. 18 do CP:

    "Art. 18 - Diz-se o crime
    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo [...]"

    E ainda, em relação ao dolo foi adotado a Teoria da Vontade e do Consentimento/Assentimento, pois ou o agente QUER COMETER O ATO, OU O AGENTE ASSUMIU O RISCO DE PRODUZIR O ATO SEJA POR SUA AÇÃO OU OMISSÃO. Tratando dos elementos do dolo temos a consciência e a vontade.

     

    Sobre as várias espécies de dolo temos:

         - DOLO DIRETO = O agente prevê o resultado, e volta a sua conduta a fim de realizar tal resultado;

         - DOLO INDIRETO = O agente, com sua conduta não busca resultado certo e determinado;

         - DOLO EVENTUAL = Há uma visualização possível do resultado, assume os riscos de produzir determinado resultado e ainda atua com indiferença sobre o bem jurídico;

         - DOLO ALTERNATIVO = Neste, o agnete deseja indistintamente, um ou outro resultado. É importante destacar que nesta espécie de dolo o agente sempre responderá pelo resultado mais grave.

  • Art. 18 - Diz-se o crime:

     Crime doloso

     I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    GB E

    PMGO

  • LETRA E

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  • A questão requer conhecimento sobre o entendimento sobre o tipo penal doloso.

    A alternativa A está incorreta porque quando o agente age embriagado a ação ou omissão dele pode ser culposa ou dolosa, se a embriaguez for completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, o agente é isento de pena.

    A alternativa B está incorreta porque se o crime é impossível significa que os meios executórios não seriam capaz de consumar o delito, ou seja, não existe crime, nem doloso e nem culposo.

    A alternativa C também está errada porque a forte emoção não é necessariamente uma característica elementar de um tipo penal doloso.

    A alternativa D está errada porque ela fala na verdade de um elemento do tipo penal culposo,quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    A alternativa E é a única correta porque ela fala na verdade da figura do dolo eventual, quando há uma visualização possível do resultado e o agente assume os riscos da sua conduta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • A alternativa E não pode ser considerada correta, pois o agente pode ter assumido o risco, embora deseje sinceramente que o resultado não ocorra. É a famosa Culpa Consciente, muito frequente em acidentes de trânsito com morte.

    O exemplo mais famoso usado pela doutrina para descrever a Culpa Consciente é a do Atirador de Facas. Ele assume o risco de provocar a morte de sua assistente, mas deseja sinceramente que isso não ocorra. Caso ocorra um acidente e a assistente seja morta por uma das facas, o artista responderá por homicídio culposo, na modalidade Culpa Consciente.

  • Não desanimem amigos, quando nos deparamos com questões assim, com respostas incertas, podemos exercitar o pensamento e aprendizado sobre a matéria. Vamos Vencer!

  • Gabarito E

    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Crime doloso(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A assunção do risco produzido pela conduta (dolo eventual).

    CP

  • Ninguém quer saber a opinião de vocês.

  • Gab. E

    Crime doloso - O agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo - O agente deu causa ao resultado por negligência, imprudência ou imperícia.

    Crime preterdoloso – Quando a intenção foi lesionar, porém a morte aconteceu culposamente

     

  • GABARITO E

    Também chamado de dolo eventual.