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ID
1310737
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise o caso abaixo em relação à lei penal no tempo.

Determinado agente comete um crime e é condenado a uma certa pena. Após algum tempo, uma nova lei deixa de considerar a conduta praticada por aquele agente como criminosa.

Quais os desdobramentos de tal acontecimento?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Pela superveniência de Lei mais benéfica ao réu (desconfiguração de um crime), ocorrerá o fenômeno do Abolitio criminis, que é causa de Extinção de punibilidade, cessando dela todos os efeitos penais da sentença condenatória.

    Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade 
    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    Bons estudos

  • Bom, só acho que o enunciado não fala nada se o cidadão está preso.

  • Quando uma lei deixa de considerar determinada conduta como crime, há abolitio criminis, uma causa de extinção de punibilidade, motivo pelo qual, dada a retroatividade da norma penal mais benigna (art. 107, III, CP).

  • Quando falamos de CRIME ou DELITO, remetemo-nos a questão das penas privativas de liberdade, mais detalhadamente sobre reclusão e detenção. Para contravenções penais se aplicam as penas privativas de liberdade de prisões simples. Logo, no caso em questão, entende-se que o réu deverá ser posto em liberdade, já que ele cometeu um crime e a pena para crime é de privação de liberdade (reclusão ou detenção).

  • Questão fácil, porém, extremamente mal formulada pois não fala que o agente estava preso. 

  • Caberia recurso nessa questão, pois não há clareza se o agente estava ou não preso.

  • Estou novo no ramo do Direito Penal mas venho há algum tempo fazendo ciclo então fiquei em dúvida também. E errei a questão! Achei mal formulada. Mas é errando que se aprende. 

  • Que banca safada, meu Deus!

  • Seria a chamada reformatio in melius, ou seja, uma reforma para melhorar a situação do réu?!

  • a) O agente será colocado em liberdade.    (CORRETO)   OBS. O princípo da retroatividade, pois a lei irá retroagir para beneficiar o réu, logo não existe cirme práticado pelo mesmo fato, pois isso que será livre da pena.

  • Art 2º Único CP.

    Marcos Andreico, seria Abolitio Criminis.

  • Existem casos em que uma conduta é aparentemente abolida como tipo de crime porém incluída em outra tipificação. Não?
    Exemplo: atentado ao pudor deixou de ser considerado crime mas incluído na prática de estupro.

  • Gabarito tosco. O enunciado da questão não fala se o agente está ou não preso.

    Resolve-se a questão considerando a menos errada. PQP

  • Pior banca do MUNDO essa Fepese. Impressionante como as questões são mal feitas.

  • Quando uma lei deixa de considerar determinada conduta como crime, há abolitio criminis, uma causa de extinção de punibilidade, motivo pelo qual, dada a retroatividade da norma penal mais benigna (art. 107, III, CP).

  • abolitio criminis

  • Será liberado e mantém se os efeitos civis. Não foi perguntado mas é sempre bom saber.

  • abolitio criminis!!!

  • Não há contradição, como não consta exclusão de punibilidade, implícitamente a resposta é a "A".

  • Questão dada de graça essa.

  • Abolitio Criminis precisava nem ler as outras opções, apesar q essa banca sempre é bom né procurar a menos errada ;x

  • O que classifica nessas provas de segurança pública da FEPESE pelo jeito é Português!

  • Abolitio Criminis pra alegria do meliante. 

  • Abolitio Criminis Senhor! Aluno CFSD, PM, Neto, do terceiro pelotão da quinta companhia! Alternativa A. CFSDPMMA 2018

  • Ainda que já tenha acontecido o transito em julgado da setença, aplica-se a nova lei melhor, neste caso Será Posto em Liberdade. 

    Infelizmente!

    Gab.A

  • abolito criminis.

    gab: A

  • Quando uma lei deixa de considerar determinada conduta como crime, há abolitio criminis, uma causa de extinção de punibilidade, motivo pelo qual, dada a retroatividade da norma penal mais benigna (art. 107, III, CP).

  • GB/ A

    PMGO

  • VAMOS LÁ PESSOAL, SEM MI MI MI...... NESTE CASO OCORRERÁ O FENOMENO ABOLÍTIO CRIMINIS

  • QUESTÃO EXTREMAMENTE MAL FORMULADA.

  • Ocorreu Abolito criminis

    GAB: A

  • Abolitio Criminis

  • Gab: A

    #PMBA

    SUA VAGA É MINHA !

  • Decisão do STF hoje ao derrubar a prisão da segunda instância = Abolitio criminis.

  • A questão requer conhecimento sobre a abolitio criminis que é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, tem como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória. Nesta perspectiva, o condenado não será julgado de novo e nem haverá a redução da pena porque a conduta dele não é mais considerada crime, impossibilitando, então, a execução da pena ou a reavaliação do processo. Quando acontece a hipótese do abolitio criminis, segundo o disposto no art. 107, III, do Código Penal, extingue-se a punibilidade do agente. Em execução da pena, deve ser imediatamente aplicada a retroatividade da norma que retira a tipicidade de qualquer fato. 
    Desta maneira, a única alternativa correta é a da letra "a" que fala sobre a colocação do agente em liberdade, cessando de forma direta o efeito principal da condenação.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Questão mal formulada. Não disse se agente estava preso.

  • Aplicação do Abolitio Criminis (deixou de ser crime ) .Então cessa a punibilidade.

  • Abolitio criminis / Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória

    Ocorre quando uma lei posterior deixa de considerar como crime a conduta ate então praticada

    Causa de extinção da punibilidade

    Cessa a execução e todos os efeitos penais

    Os efeitos de natureza civil permanece

    Causas de extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso / Abolitio criminis

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Houve aboliticio criminis

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • VAMOS LÁ!!

    QUESTÃO NO MEU ENTENDIMENTO QUER SABER SE VAI SER APLICADO O PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE, TENDO EM VISTA, QUE O MESMO SERÁ SEMPRE APLICADO SALVO EM BENEFÍCIO AO RÉU, EM SUA FORMA NA LINHA DO TEMPO NO QUE TANGE O ASPECTO DE ULTRATIVIDADE OU RETROATIVIDADE.

    ULTRATIVIDADE -------------------------------->

    RETROATIVIDADE <----------------------------------

    PERTENCEREMOS!!!!

  • Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

  • Abolitio Criminis