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ID
1310743
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

1. de ofício pela autoridade policial.
2. mediante requisição da autoridade judiciária.
3. mediante requisição do Ministério Público.
4. a requerimento do ofendido.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


  • Letra da Lei, conforme comentário abaixo. 

  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

            b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

            c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • Ação Penal Pública INcondicionada -> INquérito Policial

    1.Requerimento (ofendido), Requisição (MP, Juiz), De ofício da autoridade policial (Delegado);

     

  • Mas ali só diz crimes de ação pública... Na minha opinião não está certa a pergunta,não achei que está de acordo com a letra da lei.

  • Ação Pública Incondicionada: Policial pode iniciar o IP de qualquer forma, viu na TV, ofendido fez B.O, até se o próprio criminoso confessar... (Exceção: Denúncia Anônima)

    Ação Pública Condicionada: Só com representação do Ofendido ou do Ministro da Justiça

  • Quando a questão falar que é de ação penal pública, o candidato deve considerar a ação penal pública incondicionada.   Gab- E

  • Força guerreiro!

  • Gab E

     

    Formas de Instauração do inquérito

     

    Ação Penal Pública 

     

    - De ofício pelo Delegado de Polícia

    -A requisição do MP ou da autoridade Judiciária - Obrigatória a instauração- MP e Juiz manda. 

    - A requerimento do ofendido - Delegado pode rejeitar cabendo recurso ao chefe de polícia

     

    Ação Condicionada

     

    - Requisição do Ministro da Justiça

    Representação do ofendido

  • GABARITO E


    Pessoal, resuminho das formas de instauração do inquérito em cada tipo de ação penal:


    Crimes de ação penal pública INCONDICIONADA:

    1)  De ofício: princípio da obrigatoriedade. Autoridade policial tomou conhecimento do fato nas atividades rotineiras. Peça inaugural é portaria

    2) Requisição da autoridade judiciária ou MP

    3)  Requerimento do ofendido – delegado verifica a procedência das informações (evitar investigação temerária) => Se indeferir = recurso inominado para o chefe de Polícia

    4)  Notícia de qualquer do povo: “delatio criminis” Ex.: ocorrência policial

    5)  APF: funciona como peça inaugural 


    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; 

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 


    CRIMES de Ação Penal PRIVADA

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 


    bons estudos

  • Alternativa: E

    Ação Penal Pública INcondicionada -> INquérito Policial

    1.Requerimento (ofendido), Requisição (MP, Juiz), De ofício da autoridade policial (Delegado);

  • AÇÃO PÚBLICA, em regra, é INCONDICIONADA.

  • LETRA E CORRETA

    CPP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Trazendo importante tema na seara do processo penal, essa questão aborda o art. 5º do CPP, na exata ordem exposta da iniciativa referida. Além delas, o artigo finaliza colocando neste rol, além do requerimento do ofendido, "quem tiver qualidade para representá-lo". Por isso, todas as assertivas estão corretas.

    "Serão, ainda, de ação pública incondicionada os crimes previstos na Lei nº 8.069/90, quando praticados contra a criança e o adolescente (art. 227, Lei nº 8.069/90), bem como na Lei nº 11.101/05 (art. 184, Lei de Falência), Lei nº 10.741/03 (art. 95,Estatuto do Idoso) e os crimes eleitorais (art. 355, Lei nº 4.737/65), admitindo-se, mesmo nestes últimos, a ação privada subsidiária da pública, com fundamento em inércia do Ministério Público. A ação também será pública, como regra, sempre que o crime for praticado em detrimento do patrimônio ou interesses da União, Estado e Município (art. 24, § 2º, CPP)". (PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

    Pode-se citar a exigência desse tema em provas recentes, como: ABIN.18, STJ;18, DPE/PB.14, DPE/MA.15, PC/MG.18.

    Resposta: Alternativa E.
  • Kkkkkk essa tinha me batido a dúvida em relação a AUTORIDADE JUDICIARIA, mais com estava falando em "REQUERIMENTO" resolvi aposta kkkk e acertei rsrs. PMPA 2021!!!!