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ID
1310755
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, para que o laudo pericial tenha validade como prova lícita é necessário:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a correta.


    Artigo 159/CPP: "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior".

  • "De acordo com o Código de Processo Penal, para que o laudo pericial tenha validade como prova lícita é necessário: (...) b) ter sido realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior." (grifei)

    As questões devem trazer a regra.

    E a regra é que a perícia deva ser feita por perito oficial.

    mas pó, dizer que: para que o laudo tenha validade como prova lícita é necessário ter sido feita por perito oficial. Para mim exclui a validade dos laudos dos peritos não oficiais.

    Quer dizer que laudo realizado por dois peritos não oficiais não têm validade como provas lícitas, já que para ter validade como prova lícita é necessário ter sido realizado por perito oficial.

    159, § 1o,, CPP. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Não sei se a falta de consideração é maior com o candidato a vaga ou com o perito não oficial? ... rsrsrs

  • CAPÍTULO II

    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

            Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

            Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.                   (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.   

  •  a) ter sido realizado por servidor público, designado pela autoridade judiciária.ERRADA

     b) ter sido realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior. CERTA  -  ART. 159 CPP

     c) que a autoridade policial o tenha ratificado após ter sido lavrado pelo perito oficial. ERRADA

     d) que a prova tenha sido requerida pela parte ofendida ou pelo Ministério Público. ERRADA

     e)  que o indiciado tenha participado do exame ou da perícia. ERRADA

  •  § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.   

    Então não é NECESSÁRIO que seja feito por perito oficial, haja vista possibilidade de ser feito por 2 peritos NÃO oficiais. Estou errado em pensar assim? Mandem-me mensagem.

  • Allex Petarli, pensei como você também, amigo. Mas se você ler todas as assertivas, essa é a mais correta. Todas as outras estão erradas.

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial,
    portador de diploma de curso superior.

  • #PCSC !!!

  • #PCSC !!!

  • Palhaçada, tanto nao é necessário que o próprio CPP diz:

    159, § 1o,, CPP. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

  • Essa questão é mais fácil que tirar doce de criança rsrsrsrs.

  • Questão nada a ver , pois na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 duas pessoas idôneas, e terá validade do mesmo jeito. Mas por eliminação dava pra matar a questão.
  • Questão passível de anulação.

  • COMPLETANDO À ALTERNATIVA B.....

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Alternativa: B

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial,
    portador de diploma de curso superior.

  • Esta questão cuida do art. 159 do CPP. É possível que se estranhe, a princípio, considerando que não necessariamente a perícia demande de perito oficial. É certo que o §1º do mesmo artigo ressalva uma hipótese para quando não houver perito oficial. 

    Sendo assim, observe que o que foi exigido pela banca foi a regra. Expor a regra não elimina a existência das exceções. De fato, não é vital a existência do perito oficial, pois na sua ausência o exame poderá ser realizado por 2 testemunhas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. Isto não deslegitima, porém, a necessidade do perito oficial - além de sua previsão taxativa em dispositivo próprio.

    Por mais desleal que possa parecer, a sugestão é interpretar as questões de forma globalizada. Também seria desleal considerar equivocada uma assertiva que consta precisamente no código.

    Portanto, o exame de corpo de delito e outras perícias serão sim realizados por perito oficial, com diploma de curso superior. Contudo, em sua falta, o exame será realizado pelas citadas 2 pessoas (idôneas portadoras de diploma de curso superior [...]).

    Resposta: ITEM B.

  • Acertei mas tremi para responder a A. Minha linha de raciocínio:

    ..."PARA QUE O LAUDO TENHA VALIDADE COMO PROVA LÍCITA"...ou seja, fora desse caso, será ILÍCITA (?).

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Art. 327 CP - "equipara-se a FP".."presta serviço bla bla bla"

    Acredito que seria passível de anulação.

    Me corrijam, por favor.