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ID
1310770
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei Complementar Estadual n° 529/11 – Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais do Estado de Santa Catarina.

Alternativas
Comentários
  • Correta: E

    Lei Complementar n° 529/11 - SC

    Art. 52. O trabalho do preso será remunerado mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a três quartos do salário-mínimo regional, qualquer que seja o seu tipo ou categoria. 

  • O dinheiro do trabalho deveria ir todo para família da vítima :D

  • Alternativa C ( Errado)

    O produto da remuneração pelo trabalho reverterá integralmente à família da vítima do seu crime.

    Está errado por que?

    R: Vamos supor que o acusado está devendo R$ 1.000 reais a vítima ou a seus familiares em caso de morte, então, o preso deve pagar o montante da dívida e o resto será entregue a ele quando sair.

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva

    § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

    Lei Complementar n° 529/11 - SC

    Art. 52. O trabalho do preso será remunerado mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a três quartos do salário-mínimo regional, qualquer que seja o seu tipo ou categoria

    § 1º O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

    Bons Estudos!

  • Muita hora nessa calma, Vinicius!

    A indenização dos danos causados pelo crime têm duas condicionantes, isto é, desde que determinado judicialmente E não reparado por outros meios. Além disso, existem outras destinações para este dinheiro.

    Art. 29 §1 a)

  • Gabarito: E.

    Lei Complementar 529/2011:

    Art. 52. O trabalho do preso será remunerado mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a três quartos do salário-mínimo regional, qualquer que seja o seu tipo ou categoria.