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ID
1310773
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 529/11 – Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais do Estado de Santa Catarina, a que tipo de preso é vedado o trabalho externo?

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento penal.

  • ART. 53 DO REGIMENTO DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS:

    PARA O CONDENADO Á PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ESTÁ OBRIGADO AO TRABALHO NA MEDIDA DE SUAS APTIDÕES E CAPACIDADE.

  • preso PROVISÓRIO ainda não tem sentença condenatória então não é considerando Culpado.

  • A lei é clara em dizer "para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só pode ser executado mo interior do estabelecimento penal"

    No entanto a questão se refere ao trabalho externo.

  • Gabarito: C.

    Lei Complementar 529/2011:

    Art. 53. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento penal.

    RESUMO:

    O condenado à pena privativa de liberdade está OBRIGADO ao trabalho (trabalho interno) na medida de suas aptidões e capacidade.

    Para o preso provisório (NÃO FOI CONDENADO AINDA), o trabalho não é obrigatório (FACULTATIVO) e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.