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ID
1310776
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 472/2009 – Plano de Carreira e Vencimentos do Grupo Segurança Pública – Sistema Prisional da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania, o adicional (sobre o valor de vencimento inicial da carreira) de local de exercício devido aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Penitenciário, lotados e em exercício, em Delegacias de Polícia, é de:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

  • .. Gabarito (B)

    LEI COMPLEMENTAR Nº 472, de 10 de dezembro de 2009:

    Art. 51. Fica instituído o Adicional de Local de Exercício aos servidores lotados e em exercício na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, em razão das atividades desenvolvidas.

    § 2º Aos servidores ocupantes do cargo de Agente Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo, que na data de publicação desta Lei Complementar estejam à disposição da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e em exercício nos distritos policiais ou delegacias de polícia, fica mantido o adicional de que trata o caput deste artigo, no valor correspondente a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor de vencimento fixado para o nível inicial da carreira.

    bons estudos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


    Caros colegas,


    A Lei Complementar n. 472/2009 foi totalmente revogada pela Lei Complementar n. 675/2016 que dispõe em seu art. 51 o seguinte:


    Art. 51. Ficam extintas todas as espécies remuneratórias previstas na legislação em vigor em favor dos servidores de que trata esta Lei Complementar, que não estejam especificamente relacionadas no art. 52, em especial:


    I – o adicional de local de exercício;

    II – o adicional vintenário;

    III – o adicional de permanência;

    IV – a gratificação de risco de vida incorporada; e

    V – a indenização de estímulo operacional – serviço extraordinário e trabalho noturno.


    Neste sentindo, acredito que a presente questão esteja desatualizada.

    Posso estar equivocada, diante disso, desconsiderem estas observações.