Artigos da LC 529 de 2011.
a) art. 53. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade. (o trabalho é facultado aos que estão presos provisoriamente)
b) art. 54, 2º Os maiores de 60 (sessenta) anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade. (não fala nada que é vedado).
c) A jornada de trabalho não será inferior a 6 (seis) horas nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.
d) correta, art. 54, LC 529 de 2011.
e) art. 54, § 1º Deverá ser limitado, tanto quanto possível, o artesanato sem expressão econômica. (ele não é estimulado e sim limitado)