SóProvas


ID
1310785
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n°  529/11 – Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais do Estado de Santa Catarina, em se tratando de condenado à pena privativa de liberdade, compete à Comissão Técnica de Classificação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. À Comissão Técnica de Classificação, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade, compete:

    I - classificar os condenados, segundo os seus antecedentes e personalidade, a fim de orientar a individualização da execução penal;

    II - elaborar o programa individualizador e acompanhar a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos; e

    III - propor à autoridade competente as progressões e regressões dos regimes, bem como as conversões.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a Comissão Técnica de Classificação atuará em conjunto com o Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.

  • ATENÇÃO: NA LEP ISSO FOI REVOGADO! SE FOR PRA SC (REGIMENTO INTERNO) AINDA VALE!

    LEP:

    Art. 6o A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.

    Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

    Parágrafo único. Nos demais casos (OU SEJAM CASOS QUE NÃO SEJAM RELACIONADOS À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE) a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.

  • Gabarito: B.

    Lei Complementar 529/2011:

    Art. 109. À Comissão Técnica de Classificação, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade, compete:

    III - propor à autoridade competente as progressões e regressões dos regimes, bem como as conversões.