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TÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I -DOS DEVERES
São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
XIII - declarar no ato da posse os bens e valores que compõem o seu patrimônio privado (Leinº 8.429/92).
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Complementando:
Além de cumprir os deveres elencados no Art.116 da lei 8.112, o servidor que se ausentar intencionalmente por mais de 30 dias consecutivos estará configurando abandono de cargo,conforme Art.138 desta lei o que acarretará a aplicação da penalidade disciplinar da demissão.
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impressão minha ou Ricardo foi exonerado ?
Art. 13.
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento.
Art. 15.
Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1º É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
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Nessa questão o CESPE está considerando que esse tempo que Ricardo passou sem ir ao serviço, aconteceu APÓS a posse, logo ele não foi exonerado! Veja: "Se os 30 dias de ausência de Ricardo ao trabalho tivessem ocorrido após a sua entrada em exercício.."Mas na outra questão dessa prova, o CESPE diz que ele foi exonerado mesmo, já que ele tem 15 dias para entrar em exercicio!
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É claro que na primeira hipótese ele deverá ser exonerado, mas observe que é nos apresentado uma segunda hipótese, da qual foi exigido o nosso julgamento.
Eu também fiquei confuso, porém está perfeito o gabarito.
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Discordo do gabarito!
Ele não teria sido inassíduo, nem mesmo teria havido abandono de cargo, o qual é necessário mais de 30 dias para a configuração!
ausência por mais de 30 dias - ABANDONO DE CARGO
ausência por 60 dias interpoladamente em 12 meses - INASSIDUIDADE HABITUAL
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Felipe Garcia, acredito que a resposta para sua discordância seria essa:
Assíduo é ser frequente num lugar ou no desempenho das suas funções, é estar sempre entregue ao seu trabalho e tudo o que for fazer, ser dedicado. Perseverante é ser constante, contínuo, não desistente.
Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Que Deus nos abençoe!
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É claro que o servidor em questão foi exonerado, tanto é que o enunciado da questão começa com uma outra suposição "Se os 30 dias de ausência de Ricardo ao trabalho tivessem ocorrido após a sua entrada em exercício no cargo". Enfim, o que a questão queria saber é se aqueles deveres estão ou não na 8112. Gab. Certo.
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Compactuo da ideia de Felipe Garcia, pois se é necessário, conforme a Lei 8112/90, MAIS DE 30 DIAS para caracterizar abandono de cargo, como o enunciado diz 30 dias, logo percebe-se que não há previsão para que ele seja demitido, no entanto a questão não pede isso, apenas comenta sobre a transgressão de seus deveres, o que na minha opinião poderia gerar sim uma advertência.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. Art 117, XV - proceder de forma desidiosa.
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A maioria acertou, mas aqui não há uma resposta falando o porquê de estar absolutamente certo. Nem há comentário de Prof.. Indiquem para comentário de professor!
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Independente de Inassiduidade Habitual ou abandono de cargo o que a questão quer mostrar é que esse tipo de comportamento é uma transgressão deveres do servidor público fixados pela lei, tais como exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, observar as
normas legais e regulamentares e ser assíduo no serviço.
A questão não está afirmando se é inassiduidade ou abandono, mas sim um comportamento que fere ao cargo e a lei.
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Mas se a ausência fosse por motivos mêdicos?
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A questão fala: Se os 30 dias de ausência de Ricardo ao trabalho tivessem ocorrido após a sua entrada em exercício no cargo, ... blz, mas se a ausência for justificável, ai não podemos dizer que ele faltou com zelo, e não foi assíduo. Achei a questão muito aberta, por isso deveria ser considerada errada.
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Se os 30 dias de ausência de Ricardo ao trabalho
tivessem ocorrido após a sua entrada em exercício
no cargo, ele teria transgredido deveres do servidor
público fixados pela lei, tais como exercer com zelo
e dedicação as atribuições do cargo, observar as
normas legais e regulamentares e ser assíduo no
serviço.
Como ele vai exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo se ele NÃO FOI AO TRABALHO DURANTE 30 DIAS ???
Para ele mal exercer as atribuições ele DEVE EXERCER ALGUMA COISA...
Essa vai para o caderno das BRUXARIAS do Cespe !!!
Feita em um caldeirão,,, aos BERROS e RISOS ensandecidos desses examinadores ordinários !!
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Só um adendo galera,
Em nenhum momento a questão afirmou que seria configurada hipótese de abandono de cargo, situação que se dá quando o servidor falta 30 dias seguidos ao trabalho de forma intencional. A assertiva justamente não afirmou isso pois ela não disse se o servidor faltou intencionalmente, ou não. Poderia ser uma hipótese em que ele estava enfermo, ou qualquer outra coisa que justificasse...
É muito importante também, em questões de certo e errado, não ficar procurando pelo em casca de ovo. Sabemos que a "inassiduidade habitual" é quando o servidor falta o serviço 60 dias, em 1 ano, interpoladamente. Mas notem que o servidor que falta 30 dias seguindos, ele também pode ser considerado inassíduo, entendem?
No mais, o servidor que falta o serviço durante 30 dias seguidos o trabalho, dias que foram justificados por atestado médico, também é considerado inassíduo. Até porque não tem como atestar assiduidade em alguém que não foi trabalhar. Seria um caso de inassiduidade justificada.
Por isso, ao meu ver a questão não apresenta problemas, apesar te tender levar o candidato ao erro, com menção a expressões que constam em outros dispositivos.
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Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor
ao serviço por mais de trinta dias consecutivos
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Com a ausência de Ricardo no trabalho já se qualifica uma transgressão.
resposta:CORRETA
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Mais uma das sacanagens do CESPE. O cara não exerceu as atividades porque faltou 30 dias, segundo a hipótese. A única característica possível seria a alegação da falta da assiduidade.
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Cespe sendo Cespe...
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eu marquei a opção errado pensando em dois motivos. O primeiro é que se ele só foi trabalhar 30 dias após a pose, ele teve 30 dias de falta, logo isso se tornaria caso de demissão. e tb lembrei que a lei fala que o prazo após a posse para o servidor entrar em exercício é de 15 dias, caso o servidor não apareça nesse prazo ele é exonerado.
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Ricardo, que foi nomeado e tomou posse em um
cargo público efetivo do quadro de pessoal do TRT de
um estado brasileiro, compareceu ao local de trabalho
para o efetivo desempenho das atribuições do cargo
somente 30 dias após a sua posse.
Com relação à situação hipotética descrita e
considerando o disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue
os itens subseqüentes.
Se os 30 dias de ausência de Ricardo ao trabalho
tivessem ocorrido após a sua entrada em exercício
no cargo, ele teria transgredido deveres do servidor
público fixados pela lei, tais como exercer com zelo
e dedicação as atribuições do cargo, observar as
normas legais e regulamentares e ser assíduo no
serviço.
Questão com uma mistura de português com lei 8112/90.kkkk
Analisando o primeiro paragrafo o examinador traz uma situação "real" que de fato aconteceu.
Neste primeiro paragrafo temos a seguinte resposta.
Se o servidor não entrou em exercício no prazo estabelecido ele será exonerado de oficio.
Art. 15 § 1 o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2 o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
Pois bem, no segundo parágrafo o examinador traz uma situação hipotética:
Se os 30 dias de ausência de Ricardo ao trabalho
tivessem ocorrido após a sua entrada em exercício
no cargo
Se isso tivesse ocorrido, (o que não ocorreu) o servidor teria transgredido deveres do servidor
público fixados pela lei, tais como exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
O artigo 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
Se ele estivesse entrado em exercício, estaria exercendo com zelo e dedicação suas atribuições?
Não! Então, ele teria transgredido os deveres do servidor.
Questão maldita, mas está correta.
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Cespe sendo Cespe. Foi assim que eu tomei um taco num concurso da CEF.
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A questão não deixa claro se a ausência foi intencional ou não.