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ID
1310884
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência dos Tribunais dos Estados, segundo o art. 125, parágrafo 1º da Constituição Federal, é definida

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição .

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.


  • Gabarito: A

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição .

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.


  • CF --> CE --> TJ --> lei de organização judiciária do TJ. 

  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição .

    § A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    Gab A

  • O art. 125, §1º, CF/88, diz: “A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça”. Nosso gabarito, portanto, encontra-se na alternativa ‘a’.