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Motivo # motivação
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Motivo e motivação são requisitos indispensáveis para validade do ato administrativo?
Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato. motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.
A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.
A motivação vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002
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Motivo é a situação fática que ensejou a edição do ato administrativo. Ex: licença paternidade - o que a enseja é o FATO de o servidor ter se tornado pai.
Motivação faz parte da forma e é a explicitação dos motivos jurídicos que ensejaram a edição do ato administrativo. Ex: licença paternidade - sua motivação é a descrição de que o servidor, no dia X, se tornou pai e, em razão disso, terá direito a Y dias de licença, em razão da Lei W.
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a) Finalidade
b) Forma
c) Motivo
d) Competência.
Lembrando que a banca considerou motivação como sendo sinônimo de motivo, ou seja, considerou motivação requisito de ato administrativo. Porém, motivação não é requisito de ato administrativo. Motivação é a explicação do requisito motivo.
exemplo: ato administrativo edital de concurso público
Motivo: existência de vagas
Motivação: aposentadoria de servidor.
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MOTIVO É DIFERENTE DE MOTIVAÇÃO E NÃO DEVE SER CONFUNDIDO.
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GABARITO: C
Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.
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É difícil esse tipo de pergunta no site. São erros "bobos".
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Cuidado!
Motivação está na FORMA do Ato.
Logo, motivo é uma coisa e motivação é outra!
PMMT 2022