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ID
1310890
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O “motivo” ou “motivação”, um dos requisitos dos atos administrativos, é definido como

Alternativas
Comentários
  • Motivo # motivação

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    • Carregando...

    Motivo e motivação são requisitos indispensáveis para validade do ato administrativo?

     

    Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.  motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

    A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

    A motivação vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002

  • Motivo é a situação fática que ensejou a edição do ato administrativo. Ex: licença paternidade - o que a enseja é o FATO de o servidor ter se tornado pai.


    Motivação faz parte da forma e é a explicitação dos motivos jurídicos que ensejaram a edição do ato administrativo. Ex: licença paternidade - sua motivação é a descrição de que o servidor, no dia X, se tornou pai e, em razão disso, terá direito a Y dias de licença, em razão da Lei W.
  • a) Finalidade

    b) Forma

    c) Motivo

    d) Competência.

    Lembrando que a banca considerou motivação como sendo sinônimo de motivo, ou seja, considerou motivação requisito de ato administrativo. Porém, motivação não é requisito de ato administrativo. Motivação é a explicação do requisito motivo.

    exemplo: ato administrativo edital de concurso público

    Motivo: existência de vagas

    Motivação: aposentadoria de servidor. 

  • MOTIVO É DIFERENTE DE MOTIVAÇÃO E NÃO DEVE SER CONFUNDIDO.

     

  • GABARITO: C

    Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.

  • É difícil esse tipo de pergunta no site. São erros "bobos".

  • Cuidado!

    Motivação está na FORMA do Ato.

    Logo, motivo é uma coisa e motivação é outra!

    PMMT 2022