SóProvas


ID
1310893
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Segundo o art. 238 do Código Eleitoral, é proibida a presença de uma categoria de pessoas dentro dos edifícios onde é realizada a votação. A qual categoria se refere esse artigo?

Alternativas
Comentários
  • Das Garantias Eleitorais (Código Eleitoral)

    Art. 238. É proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública no edifício em que funcionar mesa receptora, ou nas imediações, observado o disposto no Art. 141.


    Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dêle penetrar, sem ordem do presidente da mesa.



    Gabarito b)

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 238. É proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública no edifício em que funcionar mesa receptora, ou nas imediações, observado o disposto no Art. 141.

    Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dêle penetrar, sem ordem do presidente da mesa.

  • Se cai uma dessas na prova, derruba muita gente!!!

  • Verdade Juliana 
    se o candidato não estudou eu responde em cheio a letra C.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 238. É proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública no edifício em que funcionar mesa receptora, ou nas imediações, observado o disposto no Art. 141.

     
    ARTIGO 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dêle penetrar, sem ordem do presidente da mesa.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral.

    Conforme o artigo 238, do Código Eleitoral, "é proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública no edifício em que funcionar mesa receptora, ou nas imediações, observado o disposto no art. 141."

    Nesse sentido, consoante o artigo 141, do Código Eleitoral, "a força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar, sem ordem do presidente da mesa."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração os dispositivos acima, percebe-se que uma das categorias proibidas de permanecer dentro dos edifícios onde é realizada a votação é a dos policiais militares.

    Gabarito: letra "b".