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ID
1310899
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código Civil em vigor sobre bens imóveis e bens móveis, analise as assertivas.
I - Não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
II - Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de bens móveis, readquirindo essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
III - Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações consideram-se bens imóveis.
IV - Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, são considerados bens móveis.
Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    I - Não perdem o caráter de bens imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local. CERTO

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: 

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;


    II - Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de bens móveis, readquirindo essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. CERTO

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    III - Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações consideram-se bens imóveis. ERRADO.


    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: 

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;


    IV - Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, são considerados bens móveis. ERRADO.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
  • Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.


  • I) CERTO.Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II) CERTO. Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    III)ERRADO. Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    IV) ERRADO. ART. 81[...] II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

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