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A) - Considera-se em estado de
necessidade quem pratica o fato para
salvar de perigo
atual, que não
provocou por sua vontade, nem podia de outro
modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas
circunstâncias, não era razoável exigir-se.
B) correta
C)O
agente, em qualquer
das hipóteses deste
artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
D)errado, teorias invertida.
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a) Errado. No Estado de Necessidade, o agente pratica ato para se salvar de perigo atual que não provocou e não podia evitar.
B) correto.
c) Errado. No Exercicio Regular de Direito, o agente está agindo exatamente como a atribuição do seu cargo determina, mas se o agente se exceder em sua conduta, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
d) Errado. No Estado de Necessidade, há um conflito entre bens juridicos legalmente tutelados, enquanto que na Legitima Defesa, ocorre uma repulsa contra um ataque, ou seja, agressa ilicita.
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Resposta (B).
Código Penal
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
II - em legítima defesa;
Para quem gosta de mnemônico, em relação as excludentes de ilicitude, pode-se usar o do Bruce Leee.
Legítima defesa.
Estado de necessidade
Estrito cumprimento do dever legal.
Exercício regular de direito
As supracitadas causas de excludentes são chamadas de genéricas, existindo ainda as específicas (ex.: aborto necessário) e as supralegais (trata-se aqui do consentimento do ofendido).
Fonte: Aulas para turmas do MP, do Curso Mege.
Em caso de erro, por favor, avisem-me, para que eu possa corrigir o conteúdo.
Bons estudos a todos!
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LISTA DE EXCLUDENTES:
A. Tipicidade (excludentes): (CCCEEMP)
- Caso fortuito
- Coação física irresistível (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade);
- Consentimento do ofendido (quando integra a própria descrição típica);
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância.
B. Ilicitude (excludentes): (LEEEC)
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito;
- Consentimento do ofendido (quando não integra a própria descrição típica).
C. Culpabilidade (Excludentes):
1. Imputabilidade (excludentes) (AME):
- Anomalia psíquica;
- Menoridade;
- Embriaguez acidental completa
2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):
- Erro de proibição;
3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)
- Estrita observância de ordem;
- Coação moral irresistível;
- Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);
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Excludentes de ilicitude
•Estado de necessidade
(Teoria unitária)
•Legítima defesa
•Estrito cumprimento do dever legal
•Exercício regular de direito
Causa supra legal
•Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis
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Assertiva B
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
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Letra C errada em 2 pontos:
- Em falar exercício regular de um direito, já que é o estrito comprimento de um dever legal.
- Em falar que não será punido por excesso doloso, pois em qualquer umas das hipóteses de excludentes de ilicitude, o agente é punido por excesso doloso ou culposo.