SóProvas


ID
13111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ricardo, que foi nomeado e tomou posse em um
cargo público efetivo do quadro de pessoal do TRT de
um estado brasileiro, compareceu ao local de trabalho
para o efetivo desempenho das atribuições do cargo
somente 30 dias após a sua posse.
Com relação à situação hipotética descrita e
considerando o disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue
os itens subseqüentes.

Se Ricardo for exonerado do cargo em razão do ocorrido, ele tem o direito de apresentar, no prazo máximo de 5 dias contados da exoneração, um requerimento dirigido e encaminhado à autoridade administrativa competente para decidir sobre a exoneração, explicando as razões por que perdeu o prazo para entrada em exercício.

Alternativas
Comentários
  • após a tomada de posse, o servidor público provido em cargo efetivo tem o prazo de 15 dias para entrar em efetivo exercício. salve casos de impossibilidades previstoas na lei 8112/90, sendo no caso necessário a apresentação das razões antes do vencimento de seu prazo, para que este seja contado apartir da data de término do impedimento.
  • Seção IV
    Da Posse e do Exercício

    Art. 13.
    § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento.

    Art. 15.
    Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 1º É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    § 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo
    desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    § 1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

    § 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.
  • NA LEI NÃO SE FALA EM PEDIDO DE PETIÇÃO PARA EXONERAÇÃO
  • não tem direito de se apresentar a nada...foi...acabou ...só outro concurso Srº Ricardo!
  • Entendo que Ricardo terá o prazo de 120 dias para requerer a anulação da exoneração, com base no art. 110, II, da Lei 8112/90.
  • RESPOSTA SIMPLES:LEI 8.112/90Art. 110. O direito de requerer prescreve: I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
  • Há que se considerar o Direito de Petição que todos têm ....Pois no caso em tela não há elementos necessários para aferir o motivo da sua ausência para o exercicio....HIPOTETICAMENTE, tomemos como exemplo, uma situação em que o aprovado venha a tomar posse regularmente, entretanto, em virtude de força maior ou caso fortuito (SEQUESTRO,DESASTRE NATURAL, ACIDENTE, ETC), ele não consiga cumprir o prazo de 15 dias.... Nesses casos há que haver o contraditório e apurar com cautela os fatos,motivos e razões do descumprimento do prazo para o exercicio do cargo...
  • Gente, ajuda a tia. Pelos comentários feitos não entendi afinal qual é o prazo em questao! Quem souber e puder por favor me mande mensagem, ok?
    Grata
  • Eh simples pessoal, se a pessoa nao entrar em exercicio em 15 dias, a posse de nda vale! Nao tem recurso nem chororo...
  • Nomeação ----- (30 dias)----->  Posse -----(15 dias) -----> Exercício.
    Cabe observar que a nomeação pode ser feita por procuração específica.

    Espero ter ajudado!

  • Gabarito: Errada

    CESPE querendo induzir o candidato a achar que se aplica o pedido de reconsideração.

    "Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias."

  • Comentário pro "Chuta que é macumba".... cuidado com a informação errada!!!!!!!!!! Não valeria nada se fosse a NOMEAÇÃO, seria tornada sem efeito MASSSSSSS ele chegou a tomar posse então deveria começar a trabalhar em 15 dias. Se isso não acontece ele seria realmente exonerado. Galera cuidado na hora de pontuar os comentários, pesquisem antes pq muita gente acaba estudando errado.

  • Complementando/Esquematizando:

    NOMEAÇÃO--(não tomou posse/SEM EFEITO)--POSSE--(não entrou em exercício/EXONERAÇÃO)--EXERCÍCIO(FELICIDADE)!

  • Ninguém tá focando na questão, que é o prazo!!!

  • MAS QUAL É O PRAZO PRA PETIÇÃO EM QUESTÃO???

    **********************************************************************************************************************************************************

  • Nossa, os comentários estão confusos demais. Solicitando cementário do professor...

  • Dei uma lida rápida nos comentários e não achei, ao menos em tese, alguém que tenha respondido objetivamente a questão. Só o prazo está errado. In verbis:

     Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

  • Lei 8112/90, Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Paragráfo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
  • O erro da questão está no prazo, que é de 30 dias, Ricardo tem esse prazo para interpor pedido de reconsideração à autoridade que o exonerou. Essa terá o prazo de 5 dias para despachar e 30 para decidir.

    A rigor a rigor, despachar e decidir são expressões sinônimas.

    Segundo o Houiass

    verbo Despachar

     transitivo direto

    1 pôr despacho em, deferindo ou indeferindo; desembargar

    Ex.: d. uma petição 



  • Só complementando o que o Marx Silva escreveu, o pedido de reconsideração à autoridade que o Ricardo tem direito a apresentar consta no art. 106 e o prazo consta no art. 108. O prazo é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. A questão fala que Ricardo tem 5 dias contados da exoneração.


    Seguem os artigos 106 e 108 da lei 8112/90:


    Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010).


    Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (Vide Lei nº 12.300, de 2010).

  • "Se Ricardo for exonerado do cargo em razão do ocorrido, ele tem o direito de apresentar, no prazo máximo de 5 dias contados da exoneração, um requerimento dirigido e encaminhado à autoridade administrativa competente para decidir sobre a exoneração, explicando as razões por que perdeu o prazo para entrada em exercício."

    Gabarito: ERRADA

    Se fosse como a questão mostra, a admissão no serviço público não andava!

    O cara já tem 30 dias para tomar posse e ainda tem mais 15 dias para entrar em exercício. É dia demais.

    Se ele perdeu a entrada em exercício, ESTUDE PARA OUTRO CONCURSO!

    Não há méritos. Perdeu o exercicio, perdeu o cargo.

  • Pegadinha 

  • O erro dá questão esta no fato dela dizer que o funcionário Ricardo tem direito de declarar uma justificativa num prazo de 5 dias. Se esse direito existisse ele estaria espresso na lei 8122 . Podem ler , não consta em nenhum artigo, portanto a questão esta errada.
  • Caros,

    A questão está errada. Perfeito.

    Mas não acho que se trate de caso de pedido de reconsideração do art. 106, pois o ato de exoneração não se deu por conta de um processo petitório (que deve sempre ser iniciado pelo interessado por REQUERIMENTO), tampouco por um PAD.

    Seria sim o caso do interessado iniciar um processo petitório com aplicação do prazo de 120 dias. E então, dentro desse processo petitório há que se falar posteriormente em pedido de reconsideração e recurso, com o prazo de 30 dias do art. 108.

     -------

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

  • Essa merecia comentário do Professor!

  • Tanto para posse, quanto para entrada em exercício, não possui prorrogação de tempo.

  • Atenção! Como dito por alguns, o erro da questão está no prazo.

    O que a questão pede do candidato é o conhecimento dos prazos prescricionais do direito de REQUERER (art. 110).

    Esse prazo não pode ser confundido com o do despacho pela autoridade competente, esse sim dar-se-á em 5 dias a contar do recebimento do requerimento/pedido de reconsideração (art. 106, pú) e decididos em 30 dias.

    "Art. 110. O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado."

    Logo, como o caso de Ricardo trata-se de exoneração, ele dispõe do prazo prescricional de 120 dias para requerer seu eventual direito.

    A ele não pode ser negado tal direito de antemão, cabendo à autoridade competente decidir sobre o caso.

    Gabarito ERRADO

    Bons estudos.

  • Gente, a resposta está no art. 104 da Lei 8.112:

    "É assegurado ao servidor o DIREITO DE REQUERER aos Poderes Públicos, em defesa de direito/interesse legítimo".

    Pois bem, agora me responda: o que há de legítimo neste pedido dele? Caracteriza é desleixo, desatento. Nem parece que estudou pra concurso (aff) rs.

    RESUMINDO >> No caso exposto, ele simplesmente perdeu o prazo (problema dele!). Não há defesa/interesse legítimo. Isso caracteriza um vacilo dele. Ninguém tem nada a ver com isso.

    Lembrando que há diferença entre REQUERIMENTO (art. 105) / RECONSIDERAÇÃO (art. 106) / RECURSO (art. 107).

    Cuidado com os comentários!!! Há equívocos. Leia a LEI! Pesquise, busque boas fontes!

  • No primeiro dia estarei lá.

  • Cargo Efetivo - Tomou posse? 30 dias

    1) Não = Sem efeito o ato de provimento (nomeação);

    2) Sim

    2.1) Entrou em exercício (15 dias)?

    • Não: Exonerado de Ofício;
    • É Função de confiança (exercício imediato)? Sim ( Sem efeito ato de designação);
    • Sim: Estágio Probatório (3anos)

  • Não entrar em EXercício → EXonerado.

    Não tomar posSE → SEm efeito a nomeação.

    Os prazos a serem observados:

    1º - Publicação do ato de provimento pela Administração;

    2º - Tomar posse em até 30 dias após a publicação;

    3º - 15 dias após a posse para entrar em efetivo exercício.