SóProvas


ID
1311625
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca do tema Administração Pública e Governo, analise as proposições abaixo, completando as lacunas encontradas na lição do administrativista Renato Alessi, citado por Maria Sílvia Zanella di Pietro, em sua obra Direto Administrativo – 17ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2004, pág. 55:

I –___________ é ato de produção jurídica primário, porque fundado única e diretamente no poder soberano, do qual constitui exercício direto e primário; mediante a lei, o Estado regula relações, permanecendo acima e à margem das mesmas.
II – ___________ é a emanação de atos de produção jurídica subsidiários dos atos primários; nela também o órgão jurisdicional estatal permanece acima e à margem das relações a que os próprios atos se referem.
III – __________ é a emanação de atos de produção jurídica complementares, em aplicação concreta do ato de produção primário e abstrato contido na lei; nessa função, o órgão estatal atua como parte das relações a que os atos se referem, tal como ocorrem nas relações de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.  Muitos critérios têm sido apontados para distinguir as três funções do Estado. Ficamos com a lição de Renato Alessi (19 70, t. 1 : 7-8) . Analisando o tema sob o aspecto estritamente jurídico, ele diz que nas três ocorre a emanação de atos de produção jurídica, ou seja, atos que introduzem modificação em relação a uma situação jurídica anterior, porém com as seguintes diferenças :


    a) a legislação é ato de produção jurídica primário, porque fundado única e diretamente no poder soberano, do qual constitui exercício direto e primário; mediante a lei, o Estado regula relações, permanecendo acima e à margem das mesmas;

    b) a jurisdição é a emanação de atos de produção jurídica subsidiários dos atos primários; nela também o órgão estatal permanece acima e à margem das relações a que os próprios atos se referem; 

    c) a administração é a emanação de atos de produção jurídica complementares, em aplicação concreta do ato de produção jurídica primário e abstrato contido na lei; nessa função, o órgão estatal atua como parte das relações a que os atos se referem, tal como ocorre nas relações de direito privado. A diferença está em que, quando se trata de Administração Pública, o órgão estatal tem o poder de influir, mediante decisões unilaterais, na esfera de interesses de terceiros, o que não ocorre com o particular. Daí a posição de superioridade da Administração na relação de que é parte .


  • Matei a questão por entender que antes de tudo vem a lei, que é criada pelo legislativo, fiscalizada pelo e judiciário e posto em pratica/usada pela administração publica.

  • a legislação é ato de produção jurídica primário

    jurisdição é a emanação de atos de produção jurídica subsidiários dos atos primários;

    a administração é a emanação de atos de produção jurídica complementares, em aplicação concreta do ato de produção jurídica primário e abstrato contido na lei; 

    Jus.com.br

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • A lei é a fonte primária.

    Povo.

    Constituição.

    Lei complementar.

    Lei ordinária. (Fontes primárias

    Medida provisória.

    Tratados e convenções internacionais.

    Decretos ou regulamentos.

    Jurisprudência.

    Doutrina ( Fontes secundárias.

    Costumes.

    Gab. B

  • DI PIETRO

    LEGISLAÇÃO --> PRIMÁRIO.

    JURISDIÇÃO --> SUBSIDIÁRIO.

    ADMINISTRAÇÃO -> COMPLEMENTAR.