-
ERRADA, SEGUNDO A LEI 8112/90
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
-
ERRADA! A banca trocou a palavra "demissão" por "suspensão"
LEI 8112/90
Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:
VI - insubordinação grave em serviço;
-
O PRÓPRIO NOME JÁ DIZ: insubordinação GRAVE em serviço
QUER ALGO MAIS GRAVE QUE DEMISSÃO?!... rsrs
GABARITO ERRADO
-
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
VI - insubordinação grave em serviço;
-
O servidor será demitido.
-
Será aplicada a penalidade de DEMISSÃO. E pra não restar dúvidas quanto a penalidade de SUSPENSÃO: Lei 8.112/90, Art. 130: A SUSPENSÃO será aplicada nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias. Essas são as duas violações a proibições que ensejam a aplicação de SUSPENSÃO: Art. 117, XVII - Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; XVIII - Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; Lembrando que, segundo o mesmo artigo 130, ainda temos a modalidade de aplicação de suspensão de até 15 dias ao servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da suspensão uma vez cumprida a determinação. E quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão PODERÁ ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. A penalidade de SUSPENSÃO terá seu registro cancelado após o decurso de 5 anos de efetivo exercício se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Espero ter ajudado, um grande abraço e a nossa vitória é, sobretudo, de DEUS!
-
Insubordinação é sinônimo de: rebeldia, revolta, insurreição, desobediência, indisciplina, ...
-
ERRADO
Macete para Suspensão
CometEx REx
Art. 117 -
XVII - Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. ( REINCIDÊNCIA DE ADVERTÊNCIA)
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. ( EXAME MÉDICO , RECUSAR-SE )
NENHUM OBSTÁCULO É TÃO GRANDE SE A SUA VONTADE DE VENCER FOR MAIOR!!
-
Além dos casos de demissão dispostos no artigo 132 da 8.112/90, como já apresentados acima, encontram-se os demais:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
Bons estudos!
-
Insubordinação grave = DEMISSÃO.
-
Insubordinação grave é aplicada DEMISSÃO.
MACETE:
O Servidor Público foi DEMITIDO, ele CILASCO:
C rime contra a ADM Pública
I nassiduidade habitual
I mprobidade ADM ***
I ncontinência Pública e Conduta Escandalosa na repartição
I nsubordinação Grave
L esão aos Cofres Públicos***
A plicação Irregular do dinheiro Público***
A bandono de cargo
Acumulação ilegal de cargo / emprego / função pública
S egredo Revelado da Repartição
C orrupção***
O fensa Física
OBS: Esses que estão grifados o servidor fica PROIBIDO de retornar ao serviço público
*** Tem que ressarcir o Erário
As demais infrações, o servidor não pode retornar ao serviço público por 5 anos.
Bons Estudos!!
-
Complementando...
(CESPE Secretaria de Educação RN 2010) De acordo com a legislação em vigor, acarreta aplicação da pena de suspensão ao servidor público a insubordinação grave em serviço. E
-
Insubordinação grave é aplicada DEMISSÃO.
MACETE:
O Servidor Público foi DEMITIDO, ele CILASCO:
C rime contra a ADM Pública
I nassiduidade habitual
I mprobidade ADM ***
I ncontinência Pública e Conduta Escandalosa na repartição
I nsubordinação Grave
L esão aos Cofres Públicos***
A plicação Irregular do dinheiro Público***
A bandono de cargo
Acumulação ilegal de cargo / emprego / função pública
S egredo Revelado da Repartição
C orrupção***
O fensa Física
OBS: Esses que estão grifados o servidor fica PROIBIDO de retornar ao serviço público
*** Tem que ressarcir o Erário
As demais infrações, o servidor não pode retornar ao serviço público por 5 anos.
Bons Estudos!!
by Raissa Mazza
-
Belo esquema Rener.
-
Chama o Roberto Justus prá dizer que a pessoa que praticou INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO está DEMITIDA.
-
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
VI - insubordinação grave em serviço;
A questão não enseja mais explanações, visto que a simples literalidade do texto em lei já a responde, logo...
ERRADO.
-
DEMISSÃO:
> Valer-se do cargo para logra proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
>Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não. (EXCETO acionista,cotista, comanditário)
>Atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições pública (salvo quando se tratar de benefício previdenciários ou assistências de parentes até segundo grau cônjuge ou companheiro)
>Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
>Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado entrangeiro
>Praticas usura sob qualquer de suas formas
>Proceder de forma desidiosa
>Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares
-
Penalidade de demissao!!!
-
Errada.
Demissão.
-
Rener, muito bom seu comentário, mas tem um pequeno erro.
Não são "as demais" condutas que impedem o servidor de voltar por 5 anos, mas somente estas aqui
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex servidor
para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
IX valer- se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI atuar,
como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de
benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
-
INSUBORDINAÇÃO GRAVE NO SERVIÇO = GRAAAVE: DEMISSÃO
-
RENER DuMonte e a Raissa Mazza merecem uma aprovação urgente!! Gostei muito do mnemônico, obrigado!
"CIIIILAAASCO"
-
INSORBUDINAÇÃO GRAVE/CONDUTA DESIDIOSA / USURA = DEMISSÃO
APREÇO OU DESAPREÇO =ADVERTÊNCIA
-
DEMISSÃO
3 A - Abandono de cargo, aplicação irregular do dinheiro público, acúmulo ilegal
4 I - Inassiduidade habitual: 60 dias em 1 ano, improbidade administrativa, insubordinação, incontinência
1 O - Ofensa física
1 C - Corrupção
1 L - Lesão ao erário
1 R - Revelar Segredo
-
Mnemônico das condutas passivas de DEMISSÃO:
3 4
CLARO I
Corrupção
Lesão ao erário
Abandono de cargo, Aplicação irregular do dinheiro público, Acumulo ílegal de cargo (3)
Revelar segredo
Ofensa física
Inassiduidade habitual, Improbidade adm., Insubordinação, Incontinência (4)
-
Complementando
- 5 anos sem poder voltar : VA !!! Pro Pro !! !
Valer-se do cargo para lograr proveito PESSOAL ou de Outrem em detrimento da função pública
Atuar como procurador ou intermediário SALVO quando benefício previdenciário de parentes até segundo grau/Cônjugee companheiro
-
Lei 8.112/90:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
VI - insubordinação grave em serviço;
-
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
VI - insubordinação grave em serviço;
-
se for insubordinação grave a penalidade será demissão
-
Famoso "CILASCO" --> Demissão
Crime contra a adm pública
Insubordinação grave em serviço / Inassiduidade habitual / Improbidade / Incontinência/conduta escandalosa
Lesão aos cofres públicos
Acúmulo ilegal de cargos / Abandono de função / Aplicação irregular de verbas públicas
Segredo
Corrupção
Ofensa física
-
Eu gravo assim:
suspensão é só dois:
XVII - Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, salvo em situações de emergência e transitórias;
XVIII - Exercer quaisquer atividades estranhas ao cargo ou função durante o horário de trabalho;
Cuidado, porque cometer a particular, é advertência.
Gravou a suspensão, fora esses 2, tudo que for leve é advertência, tudo que for grave é demissão.
-
Insubordinação grave é caso de DEMISSÃO!
-
Ra, Re, Ri, Ro, Ruuuuuuuua. rs
-
Não acredito que seja razoável um macete pra decorar demissão
Demissão você precisa saber dos dois casos mais "contraintuitivos";
-Prosseguir de modo desidioso (preguiçoso)
-Recusar atualizar declaração de bens (LIA)
O restante você mata decorando os casos de suspensão:
Suspionaldo, o folgado
Fica mandando outro servidor fazer o seu serviço
Enquanto joga paciência na repartição
Eu adverti ele várias vezes, mas ele repete, repete, repete.
Vou arrebentar ele, vai ficar de cama 90 dias
Talvez eu pegue leve. Só uma "juntada", pra ele ficar até uns 15 dias.
O que sobrar fica mais fácil:
Vai sobrar coisas como, por exemplo:
Praticar usura, receber propina
confrontando com
promover manifestação de apreço/desapreço
ausentar-se do serviço sem autorização
recusar fé docs públicos
Está claro o abismo que separa as duas categorias (Advertência X Demissão)
-
PARA GRAVAR OS CASOS DE SUSPENSÕES QUE SÃO SOMENTE DOIS
Art. 117
XVII - Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, salvo em situações de emergência e transitórias;
XVIII - Exercer quaisquer atividades estranhas ao cargo ou função durante o horário de trabalho;
MACETE PARA GRAVAR
"A SUSPENSÃO É UMA ATIVIDADE DE ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS"
OBS.: Cuidado, porque cometer a particular, é advertência.
-
Diego Gomes, há mais um caso de suspensão: recusar-se a apresentar à inspeção médica (15 dias)
-
DEMISSÃO
-
ERRADO
LEI 8.112
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
-
ERRADO
☠ Casos de SUSPENSÃO:
✔ COmeter a outro servidor atribuições...
✔ Reincidência em advertência
✔ Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
✔ Exercer atividade incompatível.
βιΖμ: CORRE que lá vem Suspensão.
-
Minha contribuição.
8112
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 117
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
Abraço!!!
-
Lei 8112:
Macete : DEmissão ;
►ImprobidaDE Administrativa;
►Aplicação irregular de DEnheiros;
► Lesão ou DElapidação;
►Acumulação ilegal DE cargos, funções e empregos;
►Valer -se do cargo p/ lograr proveito pessoal ou DE outrem em DEtrimento da dignidade da função pública;
►Revelação DE segredos em função do cargo;
► abandono DE cargos;
► InsuborDEnação grave
►InassiduidaDE habitual
► Ofensa física em serviço, a servidor ou 3ºs salvo legítima DEfesa
► Participação DE gerência ou administração privada (...)
►Proceder de forma DEsidiosa
►Receber propina DEmais ou DE menos;
Créditos: Colega aqui do qconcursos. Não guardei o nome mas valeu ai!
-
Gabarito: Errado
Lei 8.112/90
Art. 132. A demissão será aplicada aos seguintes casos:
VI - Insubordinação grave em serviço;
-
BIZU:
CORRE QUE LA VEM SUSPENSÃO!!!!
COmeter a outro SERVIDOR atribuições.
Reincidência de Advertência
Recusa à inspeção médica OFICIAL (suspensão até 15 dias)
Exercer atividade incompatível com o cargo
OBS: Cometer à pessoa estranha (não servidor) atribuição, aplica-se a ADVERTÊNCIA.
-
Errado
Será aplicada demissão.
-
Em 2021 nem isso... é questão de merendeira do município... kkkkk