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ID
1312201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referente ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Considere que determinado servidor público tenha sido nomeado para o exercício de função de confiança, mediante ato de designação publicado durante o período em que estava de licença legalmente autorizada. Nessa situação, como a licença teve autorização legal, o início do exercício da função de confiança ocorrerá com a publicação do ato e não com o retorno do servidor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO;

    ART. 15 (Lei 8.112)...

    § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Bons estudos!

  • Complemento: se exceder a 30 dias a designação será considerada sem efeito.

  • ERRADO


    - O início do exercício será no 1º dia útil após o término do impedimento (não pode exceder a 30 dias da publicação)


    -O ERRO DA QUESTÃO está em dizer que o início do exercício da função de confiança ocorrerá com a publicação do ato e NÃO com o retorno do servidor.

  • "O início do exercício" como poderia entrar em exercício de licença?

    Errado
  • Depois de ter acertado 27 questões diretas de 8.112, vacilei nessa. Vida que segue. Valeu galera pela força. Não parem, nossa vai chegar!

  • Se é exercício é exercício, uai!


    Gabarito: ERRADO

  • Art. 15,  § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
    Portanto...
    ERRADO.

  • EFETIVO>

    Posse se dará em 30 dias contados da publicação doa to de provimento, salvo nos casos de servidor em licença e fastamento > inicia-se a contagem a partir do término do impedimento. 

    Com a posse ocorre a investidura > o nomeado aceita expressamente as atribuições, os deveres e responsabildiades inerentes ao cargo. 

    CONFIANÇA>

    Prazo para entrar em exercício coincide com a data de publicação da designação > salvo se estiver licença ou afastado >  que ocorrerá no primeiro dia útil após o término do impedimento que não poderá exceder a 30 dias da publicação.  Se não observar esse prazo será tornado sem efeito o ato de designação. 


  • Acertei pela lógica kkk

     

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito Errado

     

    Art. 15,  § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
     

  • o inicio do exercicio inicia com oa nomeação, porém quando estiver de licença ai so quando voltar.. 

  • Função de confiança entra em exercício na data da designação, mas como estava imposbilitada, claro que será na hora q ela voltar.

    Abs

  • Sempre tive dúvida nessa redação. Se a licença durar mais q 30 dias da publicação ele tá fora? Se for uma grávida, por exemplo, vai ser nomeada outra pessoa?
  • Função de confiança -> entra em em exercício na data da designação, MAAAAS se o servidor estiver em licença, entrará em exercício no primeiro dia útil após a licença (esta licença tem como limite 30 dias, se ultrapassar esse prazo, o ato será tornado sem efeito).
  • Caio sempre mitando nos comentários. Parabéns por sempre nos ajudar!!

  • Para cargos efetivos comuns tem se a INVESTIDURA através da posse, já os cargos em comissão que também necessita m estar em um cargo efetivo tem se a DESIGNAÇÃO. Prazo para entrar em exercício coincide com a data de publicação da designação , salvo se estiver licença ou afastado  que ocorrerá no primeiro dia útil após o término do impedimento que não poderá exceder a 30 dias da publicação. Se não observar esse prazo será tornado sem efeito o ato de designação. 

  • ERRADO

    publicação - nomeação

    retorno - exercício

  • Aham, Cláudia. Senta lá...

    Vai muito começar sem ter o servidor. Vai nessa.

  • ERRADO

    Art. 15., § 4 , lei 8.112/90

     O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, SALVO quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.               

  • R= Errada.

    • Função de confiança: entra em exercício – Na data da Designação
    • Cargo em Comissão – 30 dias após nomeação
    • Servidor Efetivo – 15 dias após a posse