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Gabarito: ERRADO;
ART. 15 (Lei 8.112)...
§ 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Bons estudos!
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Complemento: se exceder a 30 dias a designação será considerada sem efeito.
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ERRADO
- O início do exercício será no 1º dia útil após o término do impedimento (não pode exceder a 30 dias da publicação)
-O ERRO DA QUESTÃO está em dizer que o início do exercício da função de confiança ocorrerá com a publicação do ato e NÃO com o retorno do servidor.
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"O início do exercício" como poderia entrar em exercício de licença?
Errado
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Depois de ter acertado 27 questões diretas de 8.112, vacilei nessa. Vida que segue. Valeu galera pela força. Não parem, nossa vai chegar!
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Se é exercício é exercício, uai!
Gabarito: ERRADO
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Art. 15, § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
Portanto...
ERRADO.
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EFETIVO>
Posse se dará em 30 dias contados da publicação doa to de provimento, salvo nos casos de servidor em licença e fastamento > inicia-se a contagem a partir do término do impedimento.
Com a posse ocorre a investidura > o nomeado aceita expressamente as atribuições, os deveres e responsabildiades inerentes ao cargo.
CONFIANÇA>
Prazo para entrar em exercício coincide com a data de publicação da designação > salvo se estiver licença ou afastado > que ocorrerá no primeiro dia útil após o término do impedimento que não poderá exceder a 30 dias da publicação. Se não observar esse prazo será tornado sem efeito o ato de designação.
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Acertei pela lógica kkk
Gabarito: ERRADO
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Gabarito Errado
Art. 15, § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
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o inicio do exercicio inicia com oa nomeação, porém quando estiver de licença ai so quando voltar..
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Função de confiança entra em exercício na data da designação, mas como estava imposbilitada, claro que será na hora q ela voltar.
Abs
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Sempre tive dúvida nessa redação. Se a licença durar mais q 30 dias da publicação ele tá fora? Se for uma grávida, por exemplo, vai ser nomeada outra pessoa?
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Função de confiança -> entra em em exercício na data da designação, MAAAAS se o servidor estiver em licença, entrará em exercício no primeiro dia útil após a licença (esta licença tem como limite 30 dias, se ultrapassar esse prazo, o ato será tornado sem efeito).
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Caio sempre mitando nos comentários. Parabéns por sempre nos ajudar!!
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Para cargos efetivos comuns tem se a INVESTIDURA através da posse, já os cargos em comissão que também necessita m estar em um cargo efetivo tem se a DESIGNAÇÃO. Prazo para entrar em exercício coincide com a data de publicação da designação , salvo se estiver licença ou afastado que ocorrerá no primeiro dia útil após o término do impedimento que não poderá exceder a 30 dias da publicação. Se não observar esse prazo será tornado sem efeito o ato de designação.
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ERRADO
publicação - nomeação
retorno - exercício
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Aham, Cláudia. Senta lá...
Vai muito começar sem ter o servidor. Vai nessa.
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ERRADO
Art. 15., § 4 , lei 8.112/90
O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, SALVO quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
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R= Errada.
- Função de confiança: entra em exercício – Na data da Designação
- Cargo em Comissão – 30 dias após nomeação
- Servidor Efetivo – 15 dias após a posse