-
CERTA, SEGUNDO A LEI 9784/99
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
-
Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os CargosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; A desistência ou renúncia do processo administrativo por parte do interessado não impõe o arquivamento, já que a administração pode dar prosseguimento ao processo, se o interesse público o exigir.
GABARITO: CERTA.
-
Principio da Oficialidade
-
Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
-
Principio da oficialidade , impulsão oficial !!
-
OU SEJA, O INTERESSADO DESISTE DO TRÂMITE, MAS CASO ALGUM DIREITO LHE SEJA AFETADO POSTERIORMENTE, ELE TEM LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO, ISTO É, ELE TEM O DIREITO DE FAZER PARTE DO PROCESSO NOVAMENTE. OU MELHOR, A REGRA "foi na feira e perdeu a cadeira" NÃO SE APLICA!
GABARITO CERTO
-
Gabarito Certo
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
(...)
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
-
A DESISTÊNCIA ou RENÚNCIA do interessado no processo adm. NÃO prejudica seu prosseguimento
Havendo mais interessados a desistência atinge apenas o indivíduo
O processo será EXTINTO, quando se tornar: IMPOSSÍVEL/INÚTIL/PREJUDICADO
-
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO - Art. 40 da 9784/99
EXTINÇÃO DO PROCESSO- Art. 52 da 9784/99
Obs: O processo será extinto quando:
EXAURIDA SUA FINALIDADE;
OBJETO DA DECISÃO IMPOSSÍVEL, INÚTIL OU PPREJUDICADO por fatos superveniente (posterior, subsequente).
Bons estudos!
Seguirei...
-
Princípio da Oficialidade: no âmbito administrativo, esse princípio assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias à sua adequada instrução. Na Lei 9.784/99 está previsto como um dos critérios a serem adotados nos processos administrativos, a “impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados”. No Art. 5º está expresso que o processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado e o Art. 29 contém a determinação de que as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realiza-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. A lei permite que nos processos administrativos de que resultem sanções, a revisão se faça a pedido ou de oficio, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, ficando expressamente vedado o agravamento da sanção. O Princípio da Oficialidade autoriza a Administração a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à consecução do interesse público. Portanto, a oficialidade está presente: 1) no poder de iniciativa para instaurar o processo; 2) na instrução do processo; 3) na revisão de suas decisões. Em todas essas fases, a Administração pode agir ex officio.
http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31777/principios-do-processo-administrativo-lei-9.78499
-
Certo.
Só irá afetar mesmo a pessoa que desistiu do pedido. As outras não serão prejudicadas e o processo decorrerá normalmente.
-
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
-
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
-
GALERA, O PROCESSO ADMINISTRATIVO ADOTA O INFORMALISMO, OU "SEJE", ESTE PODE DAR-SE À PEDIDO OU EX-OFÍCIO.
-
O interessado poderá, mediante manifestação escrita!!
Para desistir total ou parcialmente de pedido formulado, ou ainda para renunciar a direito disponível, o interessado deverá manifestar-se, necessariamente, por escrito.
GAB C
-
Gabarito: Certo. Contribuição: O autor pode desistir total ou parcialmente do processo e abrir mão de direitos que o afetarão individualmente. Contudo, é discricionário o prosseguimento do processo pela Administração após a desistência.
-
CERTO