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ID
1312216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública, julgue o item seguinte.

Os bens das autarquias são impenhoráveis e não podem ser adquiridos por terceiros por meio de usucapião.

Alternativas
Comentários
  • CERTA,

    De acordo com o art. 98 do Código Civil, “são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”. Portanto, os bens das autarquias têm natureza pública, sendo impenhoráveis, imprescritíveis (insuscetíveis de usucapião), não oneráveis (não podem ser objeto, por exemplo, de penhora ou hipoteca) e inalienáveis (melhor dizer que a alienação é condicionada, pois os bens públicos podem ser alienados, desde que atendidas as exigências legais). Os bens móveis e imóveis que integram as autarquias são transferidos pela pessoa política instituidora.

    http://professorarmando.blogspot.com.br/2008/05/administrao-direta-e-indireta-conceito.html

  • Certo, decorre de duas características básicas: imprescritibilidade e impenhorabilidade


  • Os bens das autarquias são considerados BENS PÚBLICOS, gozando dos mesmos privilégios atribuídos aos bens em geral, como a imprescritibilidade e a impenhorabilidade.


    #FÉ

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

    Embora as autarquias não estejam hierarquicamente subordinadas à administração pública direta, seus bens são impenhoráveis e seus servidores estão sujeitos à vedação de acumulação de cargos e funções públicas.

    GABARITO: CERTA.



    Os bens de uma autarquia não podem ser penhorados como garantia dos credores nem podem ser adquiridos por terceiros por meio de usucapião.

    GABARITO: CERTA.

  • São bens públicos porque as AUTARQUIAS são PJ direito público:

    - Impenhorável: bem não pode ser objeto de penhora/constrição;
    - Imprescritível: bem não pode ser objeto de usucapião;
    - Inalienável relativamente: sua alienação está sujeita a um procedimento especial [ bens imóveis: prévia autorização legal, procedimento licitatório e desafetação]. Prof: Marcos Aurélio
    Bons estudos a todos!!!
    Foco e fé.   
  • Certo. Com relação aos bens temos:

    Autarquia: Públicos - não podem ser objeto de penhora, arresto ou sequestro.

    Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista: Privados, a exceção dos bens diretamente ligados à prestação de serviços públicos, que são bens públicos. 

    Fonte: Direito Administrativo - Alfacon

  • Só para complementar os comentários.

    Significado de usucapião: aquisição de propriedade móvel ou imóvel pela posse prolongada e sem interrupção, durante o prazo legal estabelecido para a prescrição aquisitiva.


  • SEGUE O SISTEMA DE PRECATÓRIO, OU SEJA: OS CREDORES ENTRARÃO NA FILA PARA RECEBER... A MESMA LINHA DE RACIOCÍNIO SEGUE PARA AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO E PARA AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. BENS IMPENHORÁVEIS. 

    Ex.: Autarquia-INSS; Fundação Pública de direito público-FUNAI; Empresa Pública prestadora de serviço público-DATAPREV; Sociedade de Economia Mista prestadora de serviço público-PETROBRAS...





    OBS.: A REGRA NÃO SE APLICA ÀS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO E ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE DESENVOLVEM ATIVIDADE ECONÔMICA. PARA ESSAS, OS BENS SÃO PENHORÁVEIS.  

    Ex.: Fundação Pública de direito privado-FURP; Empresa Pública que exerce atividade econômica-CEF; Sociedade de Economia Mista que exerce atividade econômica-BB...





    GABARITO CERTO
  • O patrimônio inicial da autarquia é formado a parir da transferência de bens, móveis e imóveis, do ente federado que a criou, os quais passam a pertencer à nova entidade. Os bens das autarquias são considerados bens públicos, gozando dos mesmos privilégios atribuídos aos bens públicos em geral, como a imprescritibilidade e a impenhorabilidade. (MA e VP)

  • Os bens das autarquias são considerados bens públicos,gozando dos mesmo privilégios atribuídos aos bens públicos em geral,como a imprescritibilidade(não podem ser adquiridos mediante usocapião) e a impenhorabilidade(não podem ser objeto de penhora).

     

  • Correto.

    Exemplos de algumas prerrogativas das autarquias.

  • Autarquias possuem: Impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens;

  • Os bens das autarquias são impenhoráveis e não podem ser adquiridos por terceiros por meio de usucapião.




  • Administração indireta - Autarquias

     

    Patrimônio: os bens são transferidos do ente que a criou - computadores, mesas, cadeiras etc. Ao extinguir a autarquia, os bens voltam para o ente que a criou. Eles são imprescritíveis ( não sofrem usucapião ), impenhoráveis ( não respondem pelo pagamento de dívidas ), privilégios processuais e imunidade de impostos ( vedação da instituição de impostos, desde que vinculada à finalidade própria ).

     

    --

     

    Gabarito: certo

    Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Editora Atualizar - Youtube

  • CERTO.

    Os bens das autarquias são impenhoráveis e não podem ser adquiridos por meio de usucapião.

  • Imprescritíveis

    Inalienáveis

    Impenhoráveis

    Gabarito, certo.

  • CERTO!

    AUTARQUIA

    - Personalidade Jurídica de Direito Público;

    - Capital 100% público;

    - Criada e extinta por lei;

    - Executa atividades típicas do Estado;

    - Vinculada a um órgão da Administração Direta;

    - É tutelada pelo Estado;

    - Regime estatutário;

    - Seus bens são imprescritíveis e impenhoráveis;

    - Responsabilidade objetiva do Estado;

    - Não podem exercer atividades econômicas; 

    - Tem o prazo em dobro para contestar e o dobro para recorrer.

  • Bens públicos, logo são : impenhoráveis e imprescritível .

    Bens imóveis: Necessita de autorização legislativa para a sua alienação, e deve ser precedida de licitação.

  • A respeito da administração pública, é correto afirmar que: Os bens das autarquias são impenhoráveis e não podem ser adquiridos por terceiros por meio de usucapião.