SóProvas


ID
1312237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da classificação da Constituição, julgue o item subsequente.

No que se refere ao objeto, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 é social.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar essa?

  • CERTO


    A Constituição pode ser classificada, quanto ao objeto/ideologia:


    a) Constituição liberal ou negativa – É exteriorização do triunfo da ideologia burguesa do século XVIII, onde tinha por objetivo a não intervenção do Estado. ex: não há previsão sobre ordem econômica.


    b) Constituição social ou positiva – Correspondem a momento posterior da evolução do constitucionalismo, em que passou a se exigir a intervenção do Estado atuando de forma positiva, como implementação dos direitos sociais e da ordem econômica.


    Prof. Rodrigo Padilha. 

  • Gabarito: Certo

    Tipos de Constitucionalismo:

    Constitucionalismo liberal: aquele em que a Constituição previa basicamente os direitos individuais das pessoas; fruto integral do liberalismo;

    Constitucionalismo social: é a previsão – na Constituição – dos direitos sociais (direito à saúde, à educação, à moradia, à alimentação);

    Antecedentes históricos do Constitucionalismo social:

    1. Constituição do México de 1917; e

    2. Constituição Alemã de Weimar de 1919;

    Obs.: a primeira Constituição brasileira a prever direitos sociais foi a de 1934 (a 3ª Constituição do País); Por prever direitos sociais como direito à saúde, à educação, à moradia e à alimentação, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 é social.

  • DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 11º ED, PG 24: "As constituições sociais correspondem a um momento posterior do constitucionalismo, em que se passou a exigir do Estado atuação positiva, corrigindo DESIGUALDADES SOCIAIS e proporcionando o surgimento do Estado do bem comum. Nesse tipo de Constituição, busca-se a concretização da IGUALDADE MATERIAL(e não meramente formal), e nela são traçados expressamente os grandes objetivos que deverão nortear a atuação governamental, razão porque é também denominada de CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE. 

    Como o modelo da nossa CF/88 é dirigente, logo o seu objeto é social.


    GALERA....TODOS NÓS...RUMO A POSSE EM 2015!!!!!

  • Sim, nossa Constituição é classificada quanto à ideologia como CAPITALiSTA, já que institui a liberdade, a propriedade privada e a livre iniciativa. Ela não é liberal, mas sim SOCIAL-DEMOCRATA, pois apóia-se no Estado de bem estar social. 

  • Esse conceito de objeto estaria dentro da Classificação da Constituição ou seria um tópico a parte que vem no edital do Cespe falando somente "Objeto" ?

  • Eu marquei como errado, pois estava escrito apenas o "social", que para mim ficou incompleto, já que ela é SOCIAL-DEMOCRATA.


  • De acordo com TAVARES, André Ramos. Curso…p.67/8. , Constituição social ou positiva – Correspondem a momento posterior da evolução do constitucionalismo, em que passou a se exigir a intervenção do Estado atuando de forma positiva, como implementação dos direitos sociais e da ordem econômica, portanto podemos afirmar que nossa Constituição de acordo com o objeto é social.

  • Quanto a finalidade: a CF é dirigente (social).

  • É uma questão simples sobre CLASSIFICAÇÃO das Constituições. 

    Quanto à IDEOLOGIA ou ao OBJETO, uma Constituição pode ser:

    -SOCIALISTA: onde impera a propriedade estatal dos meios de produção, prezando-se, portanto, pela igualdade

    -LIBERAL ou NEGATIVA: onde impera a propriedade privada dos meios de produção. Aqui, o mercado é livre para se autorregular, pois o estado NÃO INTERVÉM.

    -SOCIALDEMOCRATA ou SOCIAL ou POSITIVA: onde o estado INTERVÉM na economia apenas para garantir o bem-estar social. Aqui, fala-se em Wellfare State. É aqui que se enquadra a nossa CF/88!!

    (os dois últimos estão ligados ao regime capitalista)

  • aqui tenho IDEOLOGIA como Eclética ou Ortodoxa (segundo o Manual de Direito Constitucional, 3ª ed., da Nathalia Masson). De qualquer forma, incluí nas minhas anotações o que o Gutierre comentou.

  • A questao está correta. A classificação quanto a ideologia( objeto) seria assim: Socialistas: igualdade, propriedade coletiva, economia planificada. Capitalista: liberdade, propriedade privada, livre iniciativa. Podendo ser divida em: liberal :estado mínimo. Social democrática ou social:walfare state (constituição de1988)
  • Quanto ao conteúdo  ideologico nossa CF é social!

  • QUESTÃO CORRETA, pois quanto ao CONTEÚDO IDEOLÓGICO ou SOCIAL, nossa CF/88 é SOCIAL ou DIRIGENTE. 

  • Igualdade, proteção contra as possíveis arbitrariedades estatais, prevalências dos direitos humanos entre outros, CF/88 é social gente s2
  • GABARITO: CERTO. 

     

    Os objetivos da República estão previstos no art. 3° da CF/88:

     

    Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    "Perceba que em todos os incisos do art. 3°, a Constituição elenca objetivos de cunho primordialmente social, então é possível considerá-la social."

     

    Prof:  Tulio Lages - (Estratégia Concursos) - 2018

  • ITEM - ERRADO - Nunca tinha visto essa classificação. Agora não erro mais!!!!

    Quanto ao conteúdo ideológico (ou quanto ao objeto)

     

    Proposta por André Ramos Tavares61, esta classificação visa identificar o conteúdo ideológico que permeia a construção do texto constitucional.

     

    (A) Liberal

     

    Tendo como exemplos clássicos a Constituição dos EUA, de 1787 e a francesa, de 1791, Constituições liberais são aquelas que correspondem às já mencionadas Constituição-garantia. Visam, pois, delimitar o exercício do poder estatal, assegurar liberdades individuais, oponíveis ao Estado, e as garantias que assegurem a realização dos direitos por pane dos indivíduos. São Constituições que veem o Estado circunscrito às funções de repressão e proteção, despossuído de políticas de desenvolvimento social e econômico62.

     

    (B) Social

     

    Típicas de um constitucionalismo pós liberal, as Constituições sociais passam a consagrar em seus textos não só direitos relacionados à liberdade, mas também prerrogativas de cunho social, cultural e econômico. A atuação do Estado deixa de ser meramente negativa, como era nas Constituições liberais, para se tornar positiva, na medida em que fica claro que as políticas estatais são eficientes vetores para o alcance de uma igualdade material. Como muitas vezes as normas que celebram o agir estatal, na consecução de fins previamente traçados e delineados, são normas programáticas, definidoras de planos para o futuro, é natural a associação entre a Constituição liberal e a dirigente.

    FONTE: NATHÁLIA MASSON

  • social ou positiva

  • Tô bege que nunca vi essa classificação :O

  • A Cespe é especialista em criar sua própria Doutrina e Jurisprudência hahahahaha. Nunca vi essa classificação. Só o papiro liberta!

  • A classificação que eu conheço é essa. Quando a ideologia ou objeto. E dividida em socialista e capitalista. A capitalista se divide em liberal ou negativo e social democrata ou postura ou intervencionaista que é a nossa.

  • CERTO

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal

    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada

    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal

    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica

    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semirrígida

    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)

    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

    Outras características da CF/88:

     

    1). Quanto à correspondência com a realidade =. Normativa;

     

    2). Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3). Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4). Quanto ao local da decretação = Auto constituição;

     

    5). Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

  • A Constituição, quanto ao objeto, é classificada em Constituição liberal e Constituição social.

    A primeira é a em que não estão inseridas normas específicas em referência à ordem econômica, na medida em que o Estado liberal é circunscrito às funções tradicionais de proteção e repressão, sem que houvesse a adoção de qualquer política de desenvolvimento social, tal como a Constituição norte-americana.

    A segunda é a em que estão insertadas normas específicas em relação à ordem econômica, uma vez que o Estado social, malgrado afirme e assegure a propriedade privada e a liberdade de iniciativa, condiciona o uso dos bens e a atividade na economia ao bem-estar social, pelo mecanismo da intervenção na propriedade e no domínio econômico, com a finalidade de impedir que a utilização dos bens seja efetivada de maneira antissocial e a atuação das empresas seja efetuada com abuso de poder econômico, tal como a Constituição brasileira.

    Prof. Guilherme Peña de Moraes (2019, p. 91)

  • RESUMINDO:

    Quanto ao "objeto" ou "conteúdo ideológico" de André Ramos Tavares, as constituições podem ser:

    Liberais (negativas) - visa tutelar direitos de 1ª dimensão através da limitação do poder estatal;

    Sociais (dirigentes) - além de tutelar direitos de 1ª dimensão, limitando o poder estatal, vai além contemplando direitos de 2ª dimensão.

  • CERTO