-
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente
-
Complementando...
(CESPE – MPE-PI – Técnico Ministerial – 2012) Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, deverá ser criada uma comissão de ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. C
(CESPE – MPE-PI – Analista Ministerial – 2012) A instituição de comissão de ética é obrigatória em todos os órgãos da administração direta do Poder Executivo federal, sendo facultativa nos órgãos da administração indireta. E
-
Decreto 1.171/94
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
-
ANEXO - DECRETO Nº 1.171
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
ERRADO
-
Haverá comissão de ética na: Administração pública federal direta, Administração pública federal indireta autárquica e fundacional e qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público.
-
ADM DIRETA E INDIRETA.
-
NA ADM DIRETA E INDIRETA > EXIGE-SE A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO DE ÉTICA
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPOG
Com objetivo de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, bem como aplicar sanções disciplinares a servidores, deverão ser criadas comissões de ética em todos os órgãos e entidade da administração pública federal direta e indireta, exceto nas sociedades de economia mista. (ERRADO)
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: AGU
Em cada órgão e entidade da administração pública federal direta e indireta deve( É UMA OBRIGAÇÃO ) ser criada uma comissão de ética. ( CERTO )
-
tanto da direta como indireta.
-
ERRADA!!!
Tanto os órgão da Adm. Direta como da Indireta deverão implementar uma comissão de ética. Essa comissão deve ser implementada em até 60 dias. Portanto, o erro da assertaticva está em dizer que SOMENTE os órgão da Adm direta é que deve implementar tal comissão.
Bons estudos !!!
-
GAB : ERRADO
Apenas aos órgãos da administração pública direta é exigida a criação de comissões de ética voltadas a orientar e aconselhar sobre temas relativos à ética profissional do servidor.
É Obrigatória a criação de uma comissão ...tanto na adm DIRETA mas também na adm INDIRETA....
-
GAB: E
DIRETA e INDIRETA.
-
Decreto 1.171/94
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.