SóProvas


ID
1312546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Uma mulher foi vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação, contudo, somente seis meses após a ocorrência do crime, conseguiu identificar o autor do fato, ao vê-lo andando na rua, ocasião em que se dirigiu imediatamente à delegacia para comunicar o fato e solicitar à autoridade policial a tomada de providências.
Com base na situação hipotética acima, julgue o item a seguir.
Nessa situação, configura-se a decadência do direito de representação da vítima, uma vez que se transcorreram seis meses da data do fato criminoso, razão pela qual o autor da prática delituosa não poderá ser processado criminalmente.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Embora já tenha esgotado o prazo para representar (os 6 meses), devemos considerar que a vítima ainda não tinha tomado o conhecimento de quem era o autor do crime, sendo que o mesmo só foi identificado após o prazo de 6 meses. Assim, considerando a regra do art. 103 do CP e do art. 38 do CPP, este prazo de 6 meses só começaria a correr do dia em que tomasse conhecimento de quem era o autor do crime, logo, como a vítima tomou conhecimento em data "x" é a partir desta data que começa a contar o prazo decadencial para proceder a representação, daí sim, esgotado este prazo, correria a decadência e não se poderia mais representar contra o acusado.

    Art. 103, CP - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

    Art. 38, CPP - Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

  • Art. 38, caput, CPP.

    Simples assim!

  • Errado

    O prazo decadencial de seis meses passar a contar a partir do momento quem foi identificado o autor do crime.


  • A partir do conhecimento dá autoria.

  •  Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • A PARTIR DO MOMENTO QUE A VÍTIMA CONHECEU O AUTOR COMEÇA A SE ESGOTAR O PRAZO ( 6 MESES ) PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

     

     

     

    GABARITO ERRADO


  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

     Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Gabarito errado!

  • Nem pareceu questão do CESPE, até assustei.

  • ERRADO

    Prazo para representação (ação pública condicionada): 6 meses contados a partir do dia em que a vítima toma conhecimento do autor do crime.

  • CONTA DA DATA QUE A VÍTIMA TOMA CONHECIMENTO DO AUTOR DO CRIME!!!

  • AUTOR DO CRIME

  • a contagem inicia a partir da data do conhecimento do autor do crime. 

  • Errado!

    A contagem inicia a partir da data do conhecimento do autor do crime. 

  • O prazo de 6 meses que é decadencial e fatal (não prorrogável) só se inicia à partir do momento que a vítima toma conhecimento de quem é o autor do crime. 

    GABARITO ERRADO.

  • Bom dia, ERRADO

     

    Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

    Bons estudos

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Nessa situação, configura-se a decadência do direito de representação da vítima, uma vez que se transcorreram seis meses da data do fato criminoso, razão pela qual o autor da prática delituosa não poderá ser processado criminalmente.

     

    Do dia em que vier a saber quem é o autor do crime *

     

    Bons Estudos !!!!

  • Errado Cespe. O prazo é contado a partir do conhecimento do autor do crime pela vítima.

    Força!

  • Existe a previsão legal, mas as pessoas insistem em ficar só repetindo o trecho que está errado na questão. Por favor, não seja desses, copie e cole o artigo de lei e está tudo resolvido. No caso, o artigo do CPP que responde essa questão é o seguinte:

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.  

  • Decadência = é contato a partir do conhecimento do AUTOR do crime.

  • Parei de ler na "decadência".  O prazo começará a contar a partir do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     Parágrafo único.  Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

     

    CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

         II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

        § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    É manifestação do PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE, que informa a ação penal pública condicionada até o momento do oferecimento da denùncia (CPP, art.25). 

    A autoridade judiciária e o Ministério Público só poderão requisitar a instauração do inquérito se fizerem encaminhar, junto o ofício requisitório, a representação.

    Trata a representação de simples manifestação de vontade da vítima, ou de quem tem legalmente a representa no sentido de autorizar a persecução penal. O ofendido só pode oferecer a representação se maior de dezoito anos; se menor, tal prerrogativa caberá ao se representante legal. Com a edição do Código Civil de 2002 a situação ficou assim:

    * quando menor de 18 anos, só o ofendido poderá fazê-lo, uma vez que plenamente capaz;

    * se, apesar de maior de 18, for deficiente mental caberá representante legal autorizar o início da persecução penal.

     

    A representação poderá ser apresentada à autoridade policial, à autoridade judiciária ou ao representante do Ministério Público. Após o oferecimento da denúncia, a representação se torna irretratável.

  • Decadência não está envolvendo ação penal privada?
  • A vítima ainda não sabia quem era o autor do crime.

    Errado.

  • somente será contado o prazo, seis meses, a partir da data em que se sabe quem e o autor do crime. 

    GAB.: e

  • GABARITO ''ERRADO''

     

     

    QUESTÃO SEMELHANTE

     

    Q341507 -> CESPE -> ANO 2012

     

     

    Considerando que uma jovem de dezoito anos de idade tenha sido estuprada por um rapaz de vinte anos de idade e que tal fato tenha caracterizado a prática de crime de estupro processado por ação penal pública condicionada a representação, julgue os itens a seguir. 

    Na hipótese em apreço, a autoridade policial somente poderá instaurar inquérito para apurar o estupro se houver representação da jovem no prazo de até seis meses, contados da data em que se descobriu quem foi o autor do fato. Após o prazo decadencial, estará extinta a punibilidade e o rapaz não poderá ser processado. CERTO

  • Errado!

    O prazo não se esgotou, visto que ele começa a decair a partir do momento em que a vítima tenha conhecimento do AUTOR, e não a partir do fato delituoso.


  • Decadência = Perda do direito de queixa por não ter relatado a autoridade competente o autor do crime após o prazo de 6 meses.

    Perempção = Abandono da ação por negligência do representante(passou 30 dias),falecimento,desistência.

  • Art. 38 CPP: 

     

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29 (AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA), do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  •  Esta representação deverá ser feita no prazo de 6 meses a contar do conhecimento da autoria criminosa sob pena de decadência.

     

  • GAB: E

    6 meses a partir do conhecimento da autoria

  • ERRADO

     

    Nos termos do art. 103 do Código Penal, salvo disposição em sentido contrário, o prazo decadencial é de 6 meses a contar do dia em que a vítima ou seu representante legal tomam conhecimento da autoria da infração. Este é o prazo para que a queixa-crime seja protocolada em juízo ainda que os autos sejam conclusos posteriormente ao juiz para apreciação.

  • Errado.


    O prazo se inicia a partir do conhecimento do autor.

  • A vitima ou seu representante legal tem 6 meses para fazer a queixa.

    Esses 6 meses começam a contar a partir da data de conhecimento do autor do crime e nao do dia do crime

  • ERRADO

    CPP

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • O prazo decadencial só começa a contar a partir do conhecimento do autor do crime, e no caso em analise não tinha se exaurido.

    Art. 38, CPP - Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • O prazo começa a transcorrer a partir da data da ciência da autoria do crime.

  • Gabarito: ERRADO.

    Prazo = 6 meses, a contar do DIA em que IDENTIFICOU o AGENTE DELITUOSO.

    Fundamentação: art. 38 do Código de Processo Penal.

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • PASSOU + DE 6 MESES, NO ANUNCIADO MESMO FALA, '' APÓS 6 MESES..

  • Ação penal pública: decadência em 6 meses após descobrir a autoria do crime

    Ação penal pública condicionada a requisição do Ministro da Justiça: prazo de prescrição do crime

    Ação penal privada: decadência em 6 meses após descobrir a autoria do crime

  • Errado - Pois o prazo começa a contar quando se identifica quem é o autor do fato .

  • Decadencia - ocorre apos 6 meses , porém passa a contar a partir do dia que se conhece o autor do delito .

  • Organizando o comentário do colega:

     

    Embora já tenha se esgotado o prazo para representar (seis meses), deve-se considerar que a vítima ainda não tinha tomado conhecimento de quem era o autor do crime, sendo que ele só foi identificado após o prazo de seis meses.

     

    Assim, considerando o art. 103 do CP e o art. 38 do CPP, este prazo de seis meses só começaria a correr a partir do dia em que a vítima tomasse conhecimento de quem era o autor do crime. 

     

    Logo, como a vítima tomou conhecimento na data x, é a partir desta data que começa a contar o prazo decadencial para proceder a representação.

     

    Esgotado o prazo decadencial, correria a decadência e não se poderia mais representar contra o acusado.

     

    CP, art. 103. Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

     

    CPP, art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

    Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

  • GAB: ERRADO

    Prazo decadencial para para o recebimento da representação -> 6 meses contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

  • artigo 38 do CPP==="Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro de 6 meses, contando do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia"

  • O PRAZO SÓ CONTA A PARTIR DO MOMENTO QUE DESCOBRIR QUEM É O AUTOR DO CRIME

  • Errado

    A representação é de 6 meses contados do conhecimento da autoria.

  • * Ação privada e pública condicionada à representação = 6 meses contados do conhecimento da autoria.

    * Ação privada subsidiária da pública = 6 meses contados do fim do prazo do mp para oferecer denúncia (NÃO HÁ PEREMPÇÃO)

  • questão muito bem feita, os menos desatentos se lascam bunito

  • ele poderá sim Ser processado criminalmente.

    Pois, O PRAZO SÓ CONTA A PARTIR DO MOMENTO QUE DESCOBRIR QUEM É O AUTOR DO CRIME

    TEXTO: |"...somente seis meses após a ocorrência do crime, conseguiu identificar o autor do fato, ao vê-lo andando na rua...,"

  • só começa a contar a partir do conhecimento do fato da autoria ( quem praticou o crime).

  • O ofendido ou seu representante legal, a partir do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, terá o prazo de seis meses para o oferecimento da representação, nos termos do art. 38 do CPP. Trata-se de prazo decadencial.

    Ou seja, mesmo se passando o prazo de seis meses, o requisito principal para a ocorrência do prazo decadencial que é o reconhecimento do autor do delito não aconteceu. Portanto, GABARITO ERRADO!

  • O tempo só começa a contar a parti do reconhecimento do autor.

  • ERRADO.

    "6 meses a partir do conhecimento do infrator"

  • Seria muito injusto o prazo transcorrer enquanto vc não souber quem praticou o crime...

  • os 6 meses começam a contar a partir do momento que a vítima identifica quem é o autor do fato

  • 6 meses depois de ter conhecimento do autor do fato

  • O prazo de 6 meses só começa a contar, a partir do reconhecimento do autor.

  • 6 meses depois de ter conhecimento do autor do fato

    #PMAL2021

  • O prazo decadencial é contado 6 meses após a data em que foi identificado o autor do fato.

    #PMAL2021

  • 6 meses a partir do momento que foi identificado o autor do crime
  • ERRADO!! O prazo começa a ser contado após o descobrimento do autor do fato.

  • ERRADO = O PRAZO COMEÇA A CONTAR NA DATA DO CONHECIMENTO DO AUTOR DO DELITO.

  • O prazo de 6 meses só é contado quando se tem ciência da autoria.