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ID
1312630
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas deve prestar contas anualmente de sua execução orçamentária, financeira e patrimonial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Art. 122 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado
    e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
    economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela
    Assembléia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada
    Poder.
    Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize,
    arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos
    quais o Estado responda ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza
    pecuniária.
    Art. 123 - O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio
    do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

  • Na constituição do Estado do Amazonas, na Lei Orgânica do Estado

    Art. 41. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas prestará contas anualmente de sua execução orçamentária, financeira e patrimonial à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas no prazo de sessenta dias, a contar da abertura da sessão legislativa do ano seguinte ao último exercício financeiro findo, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade, observados os demais preceitos legais.

    Gabarito B

    FONTE: