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Questões de Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas


ID
630532
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E - ALTERNATIVA INCORRETA

    É A ÚNICA QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NA NORMA (CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU QUALQUER OUTRA LEI FEDERAL OU ESTADUAL)
  • Ela abrange os que sejam fiadores e representantes dos responsáveis, bem como os sucessores dos administradores que tenham sido indicados pelas entidades que exercem o controle social da administração pública.

    VIII - os fiadores e representantes dos responsáveis;

    está na lei orgânica assim, o erro foi a complementação que não possui.


ID
630535
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica 2493/96, no julgamento e fiscalização que lhe compete, o Tribunal e Contas do Estado do Amazonas decidirá sobre:

Alternativas
Comentários
  • LOTCE-AM Nº 2423/96, E NÃO, 2493 (CREIO QUE HOUVE UM ERRO DE DIGITAÇÃO):

    Art. 2º - No julgamento de contas e na fiscalização que lhe 
    compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos e das despesas deles decorrentes, procedimentos licitatórios e dos termos de autorização, concessão, cessão, doação, permissão de qualquer natureza a título oneroso ou gratuito, bem como a aplicação de subvenções e renúncia de receitas.

    LETRA A - CORRETA

ID
1312624
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos da sua Lei Orgânica,

Alternativas
Comentários
  • Item e!
    Lembrando que Amazonas possui TCM, portanto não cabe falar de municipios para o TCE do Amazonas

  • Jamily, os estados que possuem TC dos Municípios (órgão estadual) são Ceará, Pará, Bahia e Goiás. E os municípios que possuem TC do Município (órgão municipal) são Rio de Janeiro e São Paulo.

  • concurso para TCMs do AM apenas quando criarem...

    Já que a assembleia legislativa não criou o Tribunal de Contas dos Municípios, uma vez que não é vetado pela CF/88 sua criação por ser órgão estadual (o que não pode é se for municipal como existe no SP e no RIO).

  • Bizu para saber quais estados possuem TCM: BACEGOPA 

    BA - BAHIA 

    CE - CEARÁ 

    GO - GOIÁS 

    PA - PARÁ 

    Bons estudos!

  • Não entendi.. Como o estado de Amazonas não possui TCM, o TCE não poderia encaminhar à Câmara Municipal competente os contratos irregulares??


  • LOTCE-AM (Lei 2.423/1996)


    Art. 1˚ - Ao Tribunal de Contas do Amazonas (...), compete:


    (...)

    XX - adotar medida cautelar em caso de urgência, diante de plausibilidade do direito invocado e de fundo receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito (Redação após aprovação da LC 114, de 23/01/2013);

    (...)

  • Lei Orgânica do TCE

    Art. 1º

    XX - adotar medida cautelar, em caso de urgência, diante da plausibilidade do direito invocado e

    de fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia da

    decisão de mérito;

    Gabarito E

    Fonte:

  • Art. 1º (Lei Orgânica: 2.423/96 - TCE AM) na veia.


ID
1312630
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas deve prestar contas anualmente de sua execução orçamentária, financeira e patrimonial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Art. 122 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado
    e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
    economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela
    Assembléia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada
    Poder.
    Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize,
    arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos
    quais o Estado responda ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza
    pecuniária.
    Art. 123 - O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio
    do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

  • Na constituição do Estado do Amazonas, na Lei Orgânica do Estado

    Art. 41. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas prestará contas anualmente de sua execução orçamentária, financeira e patrimonial à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas no prazo de sessenta dias, a contar da abertura da sessão legislativa do ano seguinte ao último exercício financeiro findo, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade, observados os demais preceitos legais.

    Gabarito B

    FONTE:


ID
1667611
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos trabalhos da equipe de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas − TCE/AM foram apontadas algumas falhas que o Conselheiro Relator acolheu e as consignou em seu voto. A matéria proporcionou discussão e o relator foi vencido, não tendo sido possível determinar o formador majoritário do resultado. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe a base legal?

  • Luma, estou seguindo essa questão há tempos esperando um entendimento. Eu não sei se essa questão se responde com alguma matéria específica do Amazonas, mas para o TCE's em geral eu também desconheço esse processo relatado. Eu indiquei para comentário...

    Aguardemos, abs.

  • Segundo o Regimento Interno do TCU

    Art. 125. Encerrada a votação, o Presidente proclamará o resultado, declarando-o: I – por unanimidade; II – por maioria simples; III – por 2/3 dos ministros, inclusive ministros-substitutos convocados; IV – por maioria absoluta;V - por voto de desempate.

    Art. 126. Vencido no todo o voto do relator, o ministro ou ministro-substituto convocado que houver proferido em primeiro lugar o voto vencedor atuará como redator, cabendo-lhe redigir e assinar o acórdão e a respectiva declaração de voto.

    Parágrafo único. Vencido em parte o voto do relator, o acórdão será também por este assinado.

    fonte: file:///C:/Users/jadir/Downloads/regimento%20(1).pdf

  • Art. 125. Encerrada a votação, o Presidente proclamará o resultado, declarando-o:

    I – por unanimidade;

    II – por maioria simples;

    III – por 2/3 dos ministros, inclusive ministros-substitutos convocados;

    IV – por maioria absoluta;

    V - por voto de desempate.

    Parágrafo único. O disposto no inciso IV do caput aplica-se aos casos previstos no art. 49, no § 6º do art. 50 e nos arts. 72, 81, 87 e 270 deste Regimento Interno.

    Art. 126. Vencido no todo o voto do relator, o ministro ou ministro-substituto convocado que houver proferido em primeiro lugar o voto vencedor atuará como redator, cabendo-lhe redigir e assinar o acórdão e a respectiva declaração de voto. Parágrafo único. Vencido em parte o voto do relator, o acórdão será também por este assinado.

    FONTE:

    Gabarito: E

  • Regimento Interno do TCE/AM

    Art. 224. O parecer será redigido pelo Relator e assinado por todos os Conselheiros e pelo representante do Ministério Público.

    § 1.o Se o Relator for vencido, redigirá o parecer o Conselheiro que tenha contribuído majoritariamente para a formação do entendimento vencedor e, sendo resultado do consenso possível em sessão, sem que se possa determinar o formador majoritário, o Presidente designará um Relator.

  • PENSO SER ESTE:

    Regimento Interno do TCE/AM

    Art. 224. O parecer será redigido pelo Relator e assinado por todos os Conselheiros e pelo representante do Ministério Público.

    § 1.o Se o Relator for vencido, redigirá o parecer o Conselheiro que tenha contribuído majoritariamente para a formação do entendimento vencedor e, sendo resultado do consenso possível em sessão, sem que se possa determinar o formador majoritário, o Presidente designará um Relator.


ID
1667617
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considere os seguintes objetos de controle pelo TCE/AM:

I. editais de licitação e das dispensas e inexigibilidades.

II. contas de adiantamentos.

III. contas da Administração Indireta dos municípios com 50 mil ou mais habitantes.

IV. contas da Administração Indireta dos municípios com menos de 50 mil habitantes.

V. contas setoriais do Município de Manaus e de sua administração indireta.

A atuação do Tribunal se dá de forma prévia à despesa e concomitante ao ato administrativo APENAS no caso

Alternativas
Comentários
  • "Controle subsequente (posteriori ou retrospectivo): objetiva proceder a avaliações periódicas, como nas prestações anuais de contas, e possui conteúdo corretivo e, eventualmente, sancionador".

    Logo, sabendo que as prestações de contas são subsequentes, só resta a alternativa A.

    Gabarito: A

    Fonte: Controle Externo (Luiz Henrique, 6ª edição)


ID
1667620
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. Um dirigente de entidade da Administração indireta do Estado do Amazonas formulou consulta ao TCE/AM, que foi inadmitida por despacho.

II. Um cidadão fez denúncia ao TCE/AM sobre irregularidades praticadas em um município do Amazonas, que foi inadmitida por despacho.

III. Durante o estágio probatório de um Auditor do TCM/AM, a Comissão Especial identificou irregularidades, que constou do relatório conclusivo e fundamentou a decisão do Procurador-Geral.

Cabe recurso inominado no caso constante

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TCE-AM

    Art. 274. O Tribunal Pleno decidirá sobre consultas, quanto a dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, que lhe forem formuladas pelas seguintes autoridades: 

    VIII - os dirigentes das entidades de Administração Indireta;

    Art. 276. Recebida no protocolo, a consulta será autuada e distribuída na forma e nos prazos dos artigos 66 e 68 a 70 deste Regimento e remetida ao Presidente do Tribunal para juízo de admissibilidade, no prazo de três dias.

    Parágrafo único. Inadmitida a consulta, remeterá o Presidente os autos à Subsecretaria do Tribunal Pleno para publicação do despacho, dele cabendo recurso inominado.

    Segunda parte:

    Art. 330. Tomada a posse e iniciado o exercício, o Auditor fica submetido a estágio probatório de dois anos.

    § 4.o Se, durante o estágio, a Comissão identificar irregularidade ou falta funcional do estagiário, conceder-lhe-á prazo de dez dias para a defesa, após o que emitirá o relatório conclusivo.

    § 5.° O processo será encaminhado, nos casos dos parágrafos anteriores, ao Relator do processo de estágio de Auditor, que será o Vice-Presidente do Tribunal e, na falta ou impedimento deste, de outro Conselheiro, pela ordem de Antiguidade. 

    § 7.o O Tribunal Pleno decidirá por maioria absoluta, cabendo, de sua decisão, recurso de reconsideração.

    Gabarito B

    Fonte:

  • RECURSO INOMINADO (10) CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE OU DO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL

    I - de ato do Presidente do Tribunal decorrente do exercício de suas atribuições regimentais e legais internas; 

     II - da inadmissão, pelo Presidente, de outros recursos ou de revisão; 

     III - de ato do Vice-Presidente no exercício da Presidência e como Relator de processos administrativos internos. § 1.o O prazo recursal é de dez dias.

    Fonte: Anotações Regimento Interno TCEAM


ID
1667635
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A transcrição de ato no TCE/AM, que reconheça a legalidade da admissão de pessoal, a qualquer título, da concessão da aposentadoria, pensão, reforma, da fixação das respectivas remunerações, bem como da transformação da aposentadoria por invalidez em seguro-reabilitação, no sistema adotado pelo Tribunal, é conceituada como

Alternativas
Comentários
  • gabarito: item e

    V apreciar, no âmbito do Estado e dos Municípios, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão; VI apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos concessórios de aposentadoria, reforma ou pensão, ressalvada melhoria posterior que não altere o fundamento legal da concessão;

  • todos esses casos dependem de um ato jurídico complexo, iniciado por um órgão e homologado pelo TCE, secundariamente, para "fins de  registro". A transcrição do ato do TCE ao meu ver é conceituado como homologatório, mas com finalidade de registro. De todo modo acertei a questão, sabendo que a FCC não interpretaria assim...

  • Lei - 2.423/96 - TCE AM

    Art. 1º. [...]

    V -  apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos concessórios de aposentadoria, reforma e transferência militares e pensão, bem assim os seus cancelamentos ou cassações, ressalvada melhoria posterior que não altere o fundamento legal da concessão;

    Fico em dúvida quanto a Finalidade, que é o Registro e o Ato de Transcrição que me parece ser mais coerente o Ato Homologatório já que dará o seu aval quanto a legalidade, que consiste em Ratificar, Confirmar ou Aprovar o ato ora examinado.

  • Letra E

    LEI Nº 2.423, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996

    Art. 31 - Ao Tribunal de Contas compete apreciar, para fins de registro ou reexame os atos de:

    (...)

    § 4º - Registro é a transcrição de ato no Tribunal, que reconheça a legalidade da admissão de pessoal, a qualquer título, da concessão da aposentadoria, pensão, reforma, da fixação das respectivas remunerações, bem como da transformação da aposentadoria por invalidez em seguro-reabilitação, no sistema adotado pelo Tribunal de Contas. 


ID
1667638
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Os julgados do TCE/AM que se referirem a consultas da Administração terão a forma de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    III - de pareceres, quando se tratar:
    a) das contas anuais do Governador do Estado ou da administra- ção financeira dos municípios que não tiverem tribunal próprio;
    b) de consultas;
    c) de outras decisões, quando for requerido e aprovado pelo Tribunal Pleno


ID
5392453
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Maria, servidora do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, questionou Joana, sua colega, sobre os efeitos da publicação das decisões do Tribunal. Joana informou que: (I) em se tratando de contas regulares, constitui certificado de quitação parcial do responsável para com o erário; (II) em se tratando de contas regulares com ressalva, constitui certificado de quitação, condicionado ao cumprimento das determinações previstas na ordem jurídica; e (III) em se tratando de contas irregulares, constitui apenas obrigação de recolhimento do débito que foi imputado ao responsável.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I Errado Quitação Plena

    II Certo Quitação + Determinação

    III Errado Irregulares, Multa, Determinação e Débito. E não apenas recolhimento do débito como afirma a assertiva.


ID
5392459
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ana, ordenadora de despesas no Município Alfa, situado no Estado do Amazonas, vinha praticando uma gestão sabidamente temerária e prejudicial ao interesse público. Além de já ter causado danos ao erário, havia grande probabilidade de que viesse a causar outros danos. Existiam sólidos indícios desses fatos, devidamente comprovados em documentos em poder do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Ao ser consultado sobre a possibilidade de o Tribunal de Contas determinar o afastamento de Ana, um Conselheiro respondeu, corretamente, que isto:

Alternativas
Comentários
  • gabarito Letra E

    os tribunais de contas podem determinar as seguintes medidas cautelares: afastamento do cargo, sustar a execução de ato ou procedimento e declarar indisponibilidade de bens (com ou sem oitiva da parte). Lembrando que pode também SOLICITAR o arresto, mas quem o determina é o Judiciário.

    Segundo o RITCU:

    Art. 273. No início ou no curso de qualquer apuração, o Plenário, de

    ofício, por sugestão de unidade técnica ou de equipe de fiscalização

    ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente,

    nos termos do art. 44 da Lei nº 8.443, de 1992, o afastamento

    temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que,

    prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar

    a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao

    erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.

    bons estudos

  • GABARITO: E

    Conforme o RITCU:

    Art. 273. No início ou no curso de qualquer apuração, o Plenário, de ofício, por sugestão de unidade técnica ou de equipe de fiscalização ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.443, de 1992, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.

    Parágrafo único. Será solidariamente responsável, conforme o § 1º do art. 44 da Lei nº 8.443, de 1992, a autoridade superior competente que, no prazo fixado pelo Plenário, deixar de atender à determinação prevista no caput.


ID
5392462
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas concluiu a apreciação de uma tomada de contas especial e decidiu pela imputação de débito e pela aplicação de multa a um ordenador de despesas.
No caso descrito na narrativa, a fiscalização do cumprimento da referida decisão incumbe:

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. A Corregedoria Geral tem suas funções exercidas por um Conselheiro com o título de Corregedor-Geral e objetiva proceder ao acompanhamento e à avaliação da atuação do Tribunal e à fiscalização do cumprimento de suas deliberações, bem como do desempenho, postura, comportamento ético, produção e produtividade dos seus diversos setores e servidores.

    Fonte: RI TCE-AM


ID
5392468
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas julgou regulares, com ressalva, as contas prestadas por determinado ordenador de despesas.
À luz da sistemática legal, a decisão assim proferida é considerada:

Alternativas
Comentários
  • Preliminar é a decisão pela qual o Conselheiro Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.


ID
5392471
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas foi informado, por um assessor, que estavam concluídas as minutas dos relatórios trimestral e anual de suas atividades, que devem ser encaminhados à Assembleia Legislativa.
À luz da sistemática legal vigente, as informações do assessor estão:

Alternativas
Comentários
  • RITCU Art. 28. Compete ao Presidente:

    II – representar o Tribunal perante os Poderes da União, dos estados

    e municípios, e demais autoridades;

  • TCE-RJ - LC 60/90, AT 4o, VII e X

  • Regimento interno do TCE-SP

    Art. 27. Ao Presidente compete:

    XXXV - encaminhar à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório das atividades do Tribunal;


ID
5396305
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas constatou a prática de inúmeras e graves ilegalidades no âmbito de uma estrutura de poder. Constatou, ainda, que essas práticas retroagiam há alguns anos, isto apesar dos constantes registros de inspeção do órgão de controle interno, que analisara os respectivos atos e não fizera qualquer comunicação ao Tribunal de Contas.
Provada a omissão do órgão de controle interno, é correto afirmar que ele:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛D

    CF/88: Art. 74.§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Acrescentando (CC/02):

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • GABARITO: D

    Conforme a CF/88:

    Art. 74.§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


ID
5396308
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas proferiu decisão de rejeição das contas apresentadas pelo Presidente de uma Câmara Municipal, que não apresentava qualquer obscuridade, omissão ou contradição.
Ao ser intimado do teor dessa decisão, o Presidente da Câmara Municipal pode interpor, no âmbito interno:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar ☛ E

    Regimento Interno do TCE-AM

    Art. 154. Cabe recurso de reconsideração das decisões de competência originária do Tribunal Pleno, dirigido ao Presidente do Tribunal, a quem compete admiti-lo ou não.

    Não pode ser a:

    Alternativa A – pois a revisão só pode ser manejada em casos específicos (erros de cálculos nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos, etc.), e a questão nada menciona a respeito;

    Alternativa B – já que a reclamação não é um recurso propriamente dito;

    Alternativa C – O recurso ordinário é manejado contra decisões das Câmaras do TCE, não do Pleno;

    Alternativa D – a questão é expressa em dizer que o acórdão não tinha OCO (omissão, contrariedade ou obscuridade), afastando, assim, o manejo dos embargos declaratórios.

  • Pedido de reCONsideração = (CON)tas

    Bons estudos.

  • Pedido de reconsideração = contas


ID
5396314
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em razão do crescimento das atividades desenvolvidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o quadro de pessoal do Ministério Público junto a esse Tribunal tornou-se insuficiente para oferecer o apoio administrativo necessário.
Nesse caso, a proposta de criação de novos cargos deve ser formulada, à Assembleia Legislativa, pelo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛C

    Regimento Interno do TCE-AM

    Art. 12. Compete ao Tribunal Pleno, no exercício de atribuições administrativas:

    VII - propor à Assembléia Legislativa a criação ou extinção de cargos de seu Quadro e do Ministério Público e a fixação da respectiva remuneração.

  • Se fosse TCE-SC essa função seria do PRESIDENTE DO TRIBUNAL

  • NATUREZA E COMPETÊNCIA- TCU - Lei orgânica

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:

    XXXIV – propor ao Congresso Nacional a criação, transformação e extinção de cargos e funções do quadro de pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.

    Art. 28. Compete ao Presidente:

    XV – submeter ao Plenário a proposta relativa a projeto de lei que o Tribunal deva encaminhar ao Poder Legislativo;


ID
5396323
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em processo de prestação de contas de certo gestor municipal, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas identificou determinadas impropriedades e faltas. Ainda assim, ao final do processo, o TCE/AM julgou as contas regulares com ressalva.
No caso em tela, de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o Tribunal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ D

    Regimento Interno do TCE-AM

    Art. 307. Quando ficar caracterizado dano ao erário, além da determinação do alcance, o Tribunal aplicará multa de até cem por cento deste valor, corrigido monetariamente [...].

    Art. 308. Independentemente do disposto no artigo 307, o Tribunal aplicará aos administradores e demais responsáveis, no âmbito estadual e municipal, multa entre 2,5% (R$ 1.706,80) e 100% (R$ 68.271,96) do valor previsto [...], pelas irregularidades e atos, observada a gradação seguinte:

    VII – de 2,5% (R$ 1.706,80) até 30% (R$ 20.481,59) quando, ainda que julgadas as contas regulares com ressalvas, haja impropriedades ou faltas identificadas e consideradas insanadas [...];

    Ou seja, há dois tipos de multas:

    Multa com débito (com dano ao erário) → Até 100% do dano causado

    Multa sem débito (sem dano ao erário) → Até R$ 68.271, 96, observadas as gradações.


ID
5412985
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Prefeito do Município Alfa editou o Decreto nº XX/2021, permitindo, em situações excepcionais, a concessão de numerário a servidor, precedido de empenho, autorizando-o a promover a execução orçamentária e financeira de modo distinto da normal, com prazo certo para a sua utilização e exigência de comprovação das despesas e de prestação de contas.


Considerando a sistemática estabelecida na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas:

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • Art. 12 - Para despesas que não possam subordinar-se aos processos normais de aplicação, poderá ser adotado o regime de adiantamento.

    § 1º - O Poder Executivo Estadual e Municipal regulamentará através de Decreto, a concessão de adiantamento, observadas as seguintes normas:

    a) o prazo de aplicação não poderá exceder de 90 (noventa) dias e nem ultrapassar o término do exercício financeiro;

    b) a prestação de contas será feita nos 30 (trinta) dias posteriores ao prazo de sua aplicação;

    c) a sua concessão não será feita a servidor que tenha sido julgado em alcance ou que ainda seja responsável por 02 (dois) adiantamentos;

    d) a cada adiantamento corresponderá uma prestação de contas, não se admitindo sua transferência a terceiros.

     

    § 2º - Na prestação de contas de adiantamento, será aceitável apenas a despesa realizada dentro do prazo de sua aplicação, podendo o Tribunal, em casos especiais, aceitar comprovante que se refira a período diferente.

    § 3º - O Tribunal poderá admitir outra forma de comprovação ou justificação da despesa a que se refere este artigo.

     


ID
5412991
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Isabel, Auditora do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, recebeu um processo administrativo para que presidisse a sua instrução e o relatasse.


Considerando as atribuições exercidas por Isabel com base na legislação de regência, é correto afirmar que ela:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    Para quem está estudando para o TCE/SC, acredito que resposta semelhante possa ser encontrada no Regimento Interno do TCE, art. 293:

    "Incumbe ao Auditor:

    I - mediante convocação do Presidente do Tribunal ou da Câmara, observado o disposto no art. 181 deste Regimento:

    a) exercer as funções inerentes ao cargo de Conselheiro, no caso de vacância, até novo provimento;

    b) substituir os Conselheiros em suas ausências por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal e sempre que os titulares comunicarem ao Presidente do Tribunal ou da Câmara respectiva a impossibilidade de permanência na sessão, para fins de relatar os processos dos titulares;

    II - atuar, em caráter permanente, junto ao Plenário e à Câmara para a qual for designado, presidindo a instrução dos processos que lhe forem distribuídos na forma estabelecida nos arts. 117 a 121 deste Regimento, e relatando-os com proposta de decisão por escrito, a ser votada pelos membros de cada Colegiado."

    Bons estudos!

  • No RITCU:

    Art. 55. Incumbe ao ministrosubstituto:

    (...)

    III atuar, em caráter permanente, junto ao Plenário e à câmara para a qual for designado, presidindo a instrução dos processos que lhe forem distribuídos na forma estabelecida nos arts. 147 a 151 e 153, e relatando-os com proposta de acórdão por escrito, a ser votada pelos membros do respectivo colegiado.

    Nota-se ainda que o ministro-substituto não vota. Ele só tem essa prerrogativa se estiver no exercício da substituição de ministro titular.

  • Gabarito: B.

    Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União: Art. 78. (vetado)

    Parágrafo único. O auditor, quando não convocado para substituir ministro, presidirá à instrução dos processos que lhe forem distribuídos, relatando-os com proposta de decisão a ser votada pelos integrantes do Plenário ou da Câmara para a qual estiver designado.

    Art. 79. O auditor, depois de empossado, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

  • Letra B - LO/TCE-RJ, art 100-A, parágrafo único.


ID
5413039
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Imagine que tramitem perante o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas os seguintes processos que consistam em:


I. ação desempenhada pelo órgão competente para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixarem de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, dano ao erário devidamente quantificado;

II. ação determinada pelo Tribunal ou autoridade competente ao órgão central do controle interno, ou equivalente, para adotar providências, em caráter de urgência, nos casos previstos na legislação em vigor, para apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano.


De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, os processos acima têm natureza, respectivamente, de:

Alternativas
Comentários
  • Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • Gabarito: C