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ID
1312636
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamentista de uma Prefeitura foi questionado por fazer constar no orçamento a previsão de despesas de seguridade social de uma Fundação instituída e mantida pelo poder público municipal. Em resposta, explicou que apenas cumpriu uma obrigação legal e atendeu ao princípio

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Universalidade: O Orçamento deve conter: PREVISÃO de receita e FIXAÇÃO de Despesa.

    Exceções ao princípio da universalidade: Receita Extra Orçamentária; Receitas e despesas de Empresas Públicas e Sociedades de

    Economia Mista Independentes; Receitas de Tributos novos ou tributos existentes mas não computados.

  • Princípio da Universalidade
    A Lei Orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.

    Lei 4.320/64

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.


  • A LOA contém 3 orçamentos: orçamento Fiscal, orçamento de Investimento e orçamento de Seguridade Social. Essa divisão é apenas para organizar as informações, mas o orçamento é ÚNICO. Logo, o orçamentista agiu corretamente ao colocar a previsão de despesas da Seguridade Social na LOA.


    Suar no treino para vencer no jogo  :)

  • Alternativa (b)


    De acordo com a Lei 4320/196:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.


    De acordo com a Constituição Federal:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.