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ID
1312645
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma Prefeitura previu no orçamento dotação de R$ 1.000,00 para a aquisição de uma geladeira. Durante a execução orçamentária foi efetuado o empenhamento de R$ 900,00 para essa compra. Todavia, o comprador municipal, no ato da compra, optou por um modelo mais caro, com dispositivo de fabricação de gelo acoplado à porta. Assim, a Prefeitura efetuou o pagamento de R$ 950,00. Essa operação configurou falha na fase da despesa denominada

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 35 da Lei 4.320/64 diz que fazem parte do exercício financeiro, 
    As receitas arrecadas
    As despesas legalmente empenhada

    Se eu empenhei um valor de 900,00 só poderia gastar até esse valor, como efetuei o pagamento de 950,00, ocorreu um falha no meu empenho porque eu não posso gastar mais do que eu empenhei, salvo se eu abrir créditos adicionais ou operações de crédito.

  • O primeiro passo é saber as fases da despesa, o macete é FELP

    Fixação - planejamento

    Emprenho - ato emanado de autoridade competente que cria para o estado a obrigação de pagamento

    Liquidação - verificação do direito adquirido pelo credor

    Pagamento - autoridade competente determina o pagamento 

    Observa-se na leitura do enunciado da questão que o o valor do empenho foi MENOR, R$ 900,00 ao invés de R$ 950,00, portanto o problema está no emprenho.
  • Então se apenas poderia gastar 900, e liquidou 950, excedendo o valor empenhado, o erro não estaria na liquidação? Já que a "falha" é bem ressalvada em "no ato da compra". Entendo que ele não poderia liquidar esse valor de 950. Alguém?
  • Realmente a falha foi na fase de empenho, senão vejamos: Considerando que a dotação foi de 1000,00 reais, o empenho foi feito com valor inferior ao que se pudia gastar, gerando diferença  a menor. No presente caso, o empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

    Fonte: http://www.portaldatransparencia.gov.br/despesasdiarias/saiba-mais

    LETRA  C

  • continuo achando que o erro foi no ato da compra (liquidação)

  • Se o cara tem 900 reais pra gastar e gasta 50 a mais o erro foi na liquidação...

  • Como que vai empenhar algo que ainda não foi comprado? 
    A Fase de liquidação está mais relacionada a entrega desse produto. 

  • O MCASP diz: " Quando for empenhado valor insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado"

    MCASP 7ª edição, página 100.

    É uma falha corrigível e previsível pelo próprio orçamento.