-
LRF
Art. 14. (...)
§1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
-
O cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao respectivo custo de cobrança também é Renúncia, só que dispensa as medidas de compensação, conforme Art. 14 da LRF!
-
Gabarito apresentado: A
Dica:
SARCCAM
Subsídio
Anistia
Remissão
Crédito presumido
Concessão isenção caráter não geral
Alteração alíquota
Modificação Base de cálculo
-
A alteração do IPI tbm não é forma de renuncia?
-
Guilherme,
talvez eles consideraram a alteração tanto o aumento quanto a diminuição do IPI.
Vale lembrar que a redução do IPI, uma renúncia de receita, NÃO precisa passar pelos requisitos exigidos pela LRF, art. 14
-
RESOLUÇÃO:
De acordo com o art. 14, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a renúncia compreende:
Anistia
remissão
subsídio
crédito presumido
concessão de isenção em caráter não geral
alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições
outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Gabarito: A