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Resposta: Alternativa "B"
O Presidente do Senado Federal será sempre o Presidente da Mesa do Congresso Nacional, o 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados será o 1º Vice-Presidente do Congresso Nacional, o 2º Vice-Presidente do Senado será o 2º Vice-Presidente do Congresso Nacional, e assim consecutivamente.
Art. 57, CF (...) § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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A referida composição alternada da Mesa do Congresso Nacional foi objeto de profundo debate no STF na oportunidade do julgamento do MS nº 24.041-5, em 29.08.2001, quando se assentou que na ausência do Presidente do Congresso Nacional (Presidente do Senado Federal), deveria dirigir os trabalhos o 1º Vice-Presidente do Congresso, qual seja, o 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados. Com efeito, a composição da Mesa do Congresso Nacional pode ser assim resumida:
Posição na Mesa do Congresso Nacional:
- Presidente (Presidente do Senado Federal)
- 1º Vice-Presidente (1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados)
- 2º Vice-Presidente (2º Vice-Presidente do Senado Federal)
- 1º Secretário (1º Secretário da Câmara dos Deputados)
- 2º Secretário (2º Secretário do Senado Federal)
- 3º Secretário (3º Secretário da Câmara dos Deputados)
- 4º Secretário (4º Secretário do Senado Federal)
http://vajamorim.blogspot.com.br/2010/07/composicao-da-mesa-do-congresso.html
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aiaiaia
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GABARITO B)
Lembre que é um "troca-troca" de casa
Presidente da da Mesa é do SF, aí dps dele vem alguem a CD, dps SF e por aí vai, vão se alternando
SF, CD, SF, CD, SF, CD...
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A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal. Em seus impedimentos, ela será presidida pelo 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.