SóProvas


ID
1312729
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a literalidade do texto constitucional, a dignidade da pessoa humana encontra-se entre os

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana;

  • Os fundamentos são -> so ci di va plu

     a soberania;

     a cidadania;

    a dignidade da pessoa humana;

    os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    o pluralismo político.


    Gabarito (E)



  • LETRA E CORRETA 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político


    SO - CI - DI - VA - PLU

  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político

    #RumoPosse

  • GABARITO E de ESTUDA !

     

    Art. 1º da CF/88

  •                     PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    Art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

     

         MACETE DO ART 1º ao 5º:

     

    Art. 1º    FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA

     

    SO – CI -  DI -    VA  - PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

    I – SO - soberania;

    II -  CI-  cidadania

    III – DI-  dignidade da pessoa humana;

    IV – VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V -  PLU-  pluralismo político.

     

     

     

    Art. 2º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA

    Começam com verbos:       CONGA-ERRA-PRO

    I - construir

    II - garantir

    III - erradicar

    IV - promover (RISCO origem, raça, sexo, cor, idade)

     

     

     

     

    Art. 4º   PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    DE – CO -  RE     AUTO    PISCI - NÃO

     

     
    DE – Defesa da paz


    CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo


    A – Autodeterminação dos povos


     
    P – Prevalência dos direitos humanos


    I – Independência nacional


    S – Solução pacífica dos conflitos


    C – Concessão de asilo político


    I – Igualdade entre os Estados


    NÃO – Não intervenção

     

    Art. 5º  OBJETIVOS INTERNACIONAIS

     

    P-  E-   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S- ocial

    C – ultural

    I – ntegração dos povos da América Latina

     

    Q613501 Art. 2º    Princípio da solidariedade social é corolário do OBJETIVO FUNDAMENTAIS:    

    É um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    Art. 2º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA

    Começam com verbos:       CONGA-ERRA-PRO

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social).    

  • Letra (e)

     

    A dignidade da pessoa humana, assenta-se no reconhecimento de duas posições juridicas do indivíduo:

     

    1) De um lado apresenta-se como um direito de proteção individual;

    2) De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.

     

    MA e VP

  • Gabarito: Letra E
     

    Os Fundamentos da República Federativa do Brasil estão previstos no art. 1º da CF/88
    SO CI DI VA PLU
     
    Soberania
    Cidadania
    Dignidade da pessoa humana
    Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
    Pluralismo político

    Desistir jamais. Vamos à luta!

  • Gab: E

     

    Artigo 1º da CF – Macete: SOCIFUDIVAPLU – o FU é para indicar que se trata dos FUndamentos, evitando-se assim, confundir com os objetivos(COGAREPRO - verbos), artigo 3º da CF, bem como com os princípios, artigo 4º da CF.

    SOberania

    CIdadania

    FUndamentos (Pra lembrar que se trata de fundamentos da república)

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    Fonte: Mauricelles Santos

     

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Gabarito letra E.

  • Você bem sabe que a dignidade representa um fundamento do art. 1º, razão pela qual a letra ‘e’ deve ser assinalada.

    Gabarito: E