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Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
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Os fundamentos são -> so ci di va plu
a soberania;
a cidadania;
a dignidade da pessoa humana;
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
o pluralismo político.
Gabarito (E)
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LETRA E CORRETA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
SO - CI - DI - VA - PLU
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MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB
(1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu
SOberania
CIdadania
Fundamentos da República Federativa do Brasil
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
(2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
(3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"
PREvalência dos direitos humanos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
IGUALDADE entre os Estados
INDEPENDÊncia nacional
CONCESSÃO de asilo político
NÃO-intervenção
AUTOdeterminação dos povos
OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
GABARITO: LETRA E
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
#RumoPosse
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GABARITO E de ESTUDA !
Art. 1º da CF/88
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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:
Art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
MACETE DO ART 1º ao 5º:
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA
SO – CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
I – SO - soberania;
II - CI- cidadania
III – DI- dignidade da pessoa humana;
IV – VA- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - PLU- pluralismo político.
Art. 2º OBJETIVOS DA REPÚBLICA
Começam com verbos: CONGA-ERRA-PRO
I - construir
II - garantir
III - erradicar
IV - promover (RISCO origem, raça, sexo, cor, idade)
Art. 4º PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE – CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE – Defesa da paz
CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo
A – Autodeterminação dos povos
P – Prevalência dos direitos humanos
I – Independência nacional
S – Solução pacífica dos conflitos
C – Concessão de asilo político
I – Igualdade entre os Estados
NÃO – Não intervenção
Art. 5º OBJETIVOS INTERNACIONAIS
P- E- S - C - I
P – olítica
E - econômica
S- ocial
C – ultural
I – ntegração dos povos da América Latina
Q613501 Art. 2º Princípio da solidariedade social é corolário do OBJETIVO FUNDAMENTAIS:
É um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Art. 2º OBJETIVOS DA REPÚBLICA
Começam com verbos: CONGA-ERRA-PRO
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social).
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Letra (e)
A dignidade da pessoa humana, assenta-se no reconhecimento de duas posições juridicas do indivíduo:
1) De um lado apresenta-se como um direito de proteção individual;
2) De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.
MA e VP
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Gabarito: Letra E
Os Fundamentos da República Federativa do Brasil estão previstos no art. 1º da CF/88
SO CI DI VA PLU
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
Pluralismo político
Desistir jamais. Vamos à luta!
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Gab: E
Artigo 1º da CF – Macete: SOCIFUDIVAPLU – o FU é para indicar que se trata dos FUndamentos, evitando-se assim, confundir com os objetivos(COGAREPRO - verbos), artigo 3º da CF, bem como com os princípios, artigo 4º da CF.
SOberania
CIdadania
FUndamentos (Pra lembrar que se trata de fundamentos da república)
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
Fonte: Mauricelles Santos
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Gabarito letra E.
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Você bem sabe que a dignidade representa um fundamento do art. 1º, razão pela qual a letra ‘e’ deve ser assinalada.
Gabarito: E