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ID
1312738
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência constitucional do tribunal do júri para julgar os crimes dolosos contra a vida (art. 5, XXXVIII, d) afasta a competência do

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 721 do STF:  A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.


    "Julgamento de Vereador nos crimes dolosos contra a vida!

    Ontem, depois de explicar o alcance da Súmula 721 do STF, fechei o meu post com esta pergunta: se um Vereador que possua foro especial por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça (TJ), conforme previsto na Constituição Estadual, praticar um crime doloso contra a vida, será ele julgado por esse crime perante o TJ, ou perante o Tribunal do Júri?

    Em relação ao alcance da mencionada Súmula 721, vimos, em síntese, o seguinte: se o foro é previsto na Constituição Federal, ele prevalece sobre a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; se o foro é estabelecido exclusivamente na Constituição Estadual, ele não afastará a competência do Tribunal do Júri.

    (...)"

    para continuar lendo a explicação (que por ser longa demais preferi não colar aqui) clique no link:

    https://www.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/522461164484350


  • Senadores e deputados têm foro de prerrogativa de função, imunidade formal, ao contrário dos vereadores, que têm apenas imunidade material, na circunscrição do município. Portanto, em caso de crimes dolosos contra a vida, são julgados pelo Tribunal do Júri.

  • Alguém explica pq a A está errada?

  • O erro da alternativa A está no fato de que a própria constituição federal prevê que o julgamento de juízes é de competência do Tribunal. Desse modo, tal previsão em Constituição Estadual se torna irrelevante.


    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • Gabarito letra d).

     

     

    Súmula Vinculante n° 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

     

    Em contrapartida, se o foro por prerrogativa for garantido pela Constituição Federal, o Tribunal do Júri não irá prevalecer. 

     

    ** PORTANTO, ELIMINAM-SE AS ALTERNATIVAS "B", "C" E "E".

     

     

    CF, Art. 96. Compete privativamente:

     

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    *** A partir do dispostivo acima, percebe-se que a própria Constituição Federal garante aos juízes estaduais que o julgamento nos crimes comuns e de responsabilidade seja feito pelo Tribunal de Justiça. ELIMINA-SE, PORTANTO, A ALTERNATIVA "A"

     

     

    **** Visto que o Vereador não possui foro por prerrogativa garantido pela Constituição Federal e a alternativa aborda uma competência definida exclusivamente pela Constituição Estadual, aplica-se a súmula vinculante n°45.

     

    Para complementar a resposta deixo os seguintes links para leitura:

     

    http://tj-pi.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15261456/acao-penal-apn-200800010005630-pi

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-45-do-stf.html

     

     

     

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  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Vereador e doutor Jairinho se lascou...tribunal do júri nele