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ID
1312741
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, segundo o texto constitucional, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas. A imposição de tal regime não afasta

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.249/95, art. 21, § 1º:

    Art. 21. A pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão deverá levantar balanço específico para esse fim, no qual os bens e direitos serão avaliados pelo valor contábil ou de mercado. (Vide Medida Provisória nº 627, de 2013) (Vigência) 


    § 1º O balanço a que se refere este artigo deverá ser levantado até trinta dias antes do evento.


    Lei 9.648/98, art. 6o: 

    Art. 6o Relativamente às empresas incluídas em programas de privatização da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o balanço a que se refere o art. 21 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, deverá ser levantado dentro dsnoventa dias que antecederem à incorporação, fusão ou cisão.


    Conclusão: de fato, as empresas incluídas em programas de privatização (desestatização), deverão levantar seu balanço em prazo três vezes maior que as empresas privadas.

     

  • Como as empresas públicas e as Sociedades de Economia Mista tem natureza de direito privado seus bens podem ser penhorados.

  • Gabarito "A"

    Contribuindo para os estudos...

    As sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. São integrantes da Adm. Púb. Indireta., direito Privado, contratação mediante exigência de concurso público, ou seja, empregados público (CLT).

    Bons estudos!

  • Bastaria lembrar que as empresas públicas e sociedades de economia mista não podem ter benefícios não extensivos as demais empresas privadas, assim, eliminaria-se as opções b, c, d e e.

  • Prestadoras de serviço público:

     

    Imunes a impostos

    Bens públicos

    Responsabilidade objetiva

    O Estado responde subsidiariamente

    Sujeitam-se à impetração de mandado de segurança

    Maior influência do Direito Administrativo

    Obrigadas a licitar

    Os bens afetados à atividade são impenhoráveis

    Não possuem privilégios processuais

     

     

     

     

    Exploradoras de atividade econômica:

    Não tem imunidade

    Bens privados

    Responsabilidade subjetiva

    O Estado não tem responsabilidade pelos danos causados

    Não se sujeitam à impetração de mandado de segurança contra atos relacionados à sua atividade-fim

    Menor influência do Direito Administrativo

    Obrigadas a licitar, exceto para bens e serviços relacionados com suas atividades finalísticas

    Poderá ter seus bens penhorados.

    Não possuem privilégios processuais