SóProvas


ID
1312771
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: ato administrativo praticado com vício de incompetência relativo à pessoa jurídica. Exemplo: a competência para a prática do ato administrativo era da União e o Município praticou o ato. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Aparentemente, o examinador deixa implícita a competência exclusiva da União. Sendo assim, não cabe convalidação de atos cuja competência é exclusiva e não delegável de acordo com a legislação sobre o processo administrativo em âmbito federal.

    "Art. 13 da Lei 9.784/99 - Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade".

  • BAnca FDP!!!!

    Em prov objetiva não deve ter margem p subjetividade!

    P Mim tem duas respostas C e E.

  • Eu achei essa justificativa: 

    "É evidente que se tratar de competência, a minha idéia é a seguinte: se o vício de incompetência for relativo à pessoa jurídica, eu acho que ele gera nulidade absoluta e não admite convalidação. Por exemplo, a competência era da União e o Município praticou o ato, não há como convalidar.
    Agora, se for um vício dentro da mesma pessoa jurídica, como a hipótese em que a competência era de um órgão e foi outro que praticou o ato, ou se era uma autoridade e foi a outra que praticou, eu acho que é perfeitamente possível a convalidação. " 

    http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia4.htm

  • Mariasinha acabando com a gente.....

  • Onde está implícita a competência exclusiva da união? Pensei que, se houve vício de competência, caberia convalidação nesse caso, mas vi que devemos adivinhar o que o examinador está pensando! Examinador ridículo! 

    Gabarito ridículo C

  • pode ser uma justificativa para letra "c" esta correta

    " nas matérias de
    competência  exclusiva  das  pessoas públicas  políticas (União, Estado e Municípios)
    não é  possível a convalidação de ato praticado pela pessoa  jurídica,  incompetente;
    no caso, o ato é  inconstitucional, porque fere a distribuição de competência  feita
    pela própria Constituição." (maria sylvia zanela de pietro).

  • Ele fala de competência em razão de matéria que não pode ser convalidado.

    Errei pensando que é relativa, mais é absoluta.


  • GABARITO: C

    "Se o vício de incompetência for relativo à pessoa jurídica, eu acho que ele gera nulidade absoluta e não admite convalidação. Por exemplo, a competência era da União e o Município praticou o ato, não há como convalidar.Agora, se for um vício dentro da mesma pessoa jurídica, como a hipótese em que a competência era de um órgão e foi outro que praticou o ato, ou se era uma autoridade e foi a outra que praticou, eu acho que é perfeitamente possível a convalidação."

    Dra.Maria Silvia Zanella Di Pietro

    I Seminário de Direito Administrativo - TCMSP “Processo Administrativo”

    De 29 de setembro a 3 de outubro de 2003



  • Ora se a competência era da União, presume-se exclusiva, logo não se fala na competência pelo Município. 

    Em regra, os atos convalidados são FORMA e Competência, mas se tratar de competência em razão da matéria ou competência exclusiva, o ato será nulo.

    Ex: Ministério da Saúde praticando ato de competência do Ministério da Fazenda. 

    Nulidade absoluta = NÃO CABE CONVALIDAÇÃO, mas somente anular o ato.

    Nulidade relativa = CABE ALGUMA EXCEÇÃO, ou seja, pode ser convalidado.

    GAB LETRAC

  • Talvez tenha sido pelo fato da união não possuir competência legislativa concorrente com os municípios, conforme previsto na CF 1988


  • A nulidade é mesmo absoluta? E os casos de boa-fé e o princípio da segurança jurídica ficam aonde? O gato comeu?


    Para mim a nulidade absoluta não existe, pois a súmula 473 do STF protege o terceiro de boa-fé. Se comporta exceções, então não é a absoluto.

  • F O M NUNCA: NUNCA podem ser convalidados (Finalidade/Objeto/Motivo)

    Já com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade. Ex: superior ratifica o ato praticado por subordinado incompetente (desde que não se trate de matéria exclusiva).

    Ora!! Não deve ser trazido à baila o questionamento quanto a competência exclusiva/concorrente do ente federativo, uma vez que a própria questão, afirmou, de forma categórica, “vício de incompetência relativo à pessoa jurídica”. Se fosse uma competência concorrente, não haveria sentido dizer: vício de incompetência relativo à pessoa jurídica”, pois o ato estaria em escorreita consonância com os pressupostos plasmados em nossa Carta Magna.

  • A questão fala sobre competência em relação a matéria devendo o ato ser anulado. Seria convalidado se houvesse o vício de competência quanto a pessoa, se não for exclusiva pode ser convalidada. Ao meu ver é a resposta C, pois refere-se a competência em razão da matéria. 

  • A competência é exclusiva, oriunda diretamente da CF. Lembrem-se, a questão fala sobre competência de Mun. x União.
    Ora, se a competência é exclusiva, não cabe convalidação. Justificativa do gabarito letra C.

  • não faz sentindo esse gabarito! em momento algum diz que a competência é exclusiva...lembrando que tem competêcias que podem ser delegadas!

  • a)o vício comporta ratificação apenas pela União.Errada, pois não é possível a ratificação.

     

     b)o ato administrativo é absolutamente válido.Errada, não é válido, pois possui um vício na competência.

     

     c)o vício gera nulidade absoluta, não sendo passível de convalidação.Correta, o vicio na competencia podera ser convalidado, salvo quando se tratar de competencia exclusiva ou em razão da matéria.

     

     d)o vício gera nulidade relativa, porém, não cabe convalidação.Errada, é nulidade absoluta

     

     e)é possível a convalidação.Errada, não é possivel a convalidação

     

    MAVP

  • A competência é exclusiva do Município. Portanto, não cabe convalidação. 

  • FCC e seu caso de amor com Di Pietro! s2

  • Bem subjetiva mesmo, pois existem competência da União que podem ser delegadas, em momento nenhum está claro que é uma competência exclusiva da União. E como a própria questão diz que é relativo à pessoa, nesse caso poderia sim ser convalido. 

  • GABARITO: LETRA C

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma; 

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDADE: NULO

  • Pra quem errou: A FCC , quando não falar que o ato foi dado pra tal pessoal por lei ou dizer que é exclusivo mesmo, dará exemplos bem contrários. EX: O Ministério da Agricultura praticou um ato competente ao Ministério da Justiça...ainda que não fale nada, se era ou não competente tal ato ao Ministério da Justiça, temos que usar o bom senso. Qual a ligação do Min. da Agricul. com o da Justiça? Nenhum! Logo, competência exclusiva, não cabendo convalidação!

    ''Ah, mas tem competências que podem ser delegadas''... toda interpretação tem limite kkkkkkkkkk...se pensarmos muito além, iremos parar lá no Japão!

  • ELEMENTOS (REQUISITOS) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: CO FI FO MO OB

    Competência – pode ser convalidadodesde que a competência não seja exclusiva.

    Finalidade – não é possível convalidação

    Forma – pode ser convalidadodesde que a forma não seja essencial para a validade do ato.

    Motivo – não é possível convalidação

    Objeto – não é possível convalidação.