-
Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.
Assim, conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed, p. 86: "Esses atos, embora unilaterais, encerram um conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual. São e continuam sendo atos administrativos (e não contratos administrativos), mas de uma categoria diferenciada dos demais, porque geram direitos e obrigações para as partes e as sujeitam aos pressupostos conceituais do ato, a que o particular se subordina incondicionalmente.".
O ato negocial é geralmente consubstanciado num alvará, num termo ou num simples despacho da autoridade competente, no qual a Administração defere a pretensão do administrado e fixa as condições de sua fruição.
Pode ser vinculado ou discricionário, definitivo ou precário, sendo exemplos, os atos administrativos de licenças, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e, até mesmo, o protocolo administrativo.
"JUS BRASIL".
-
Letra B.
Se você lembrar que os atos negociais são aqueles que dependem de requerimento, fica mais fácil.
1 - Atos negociais dependem de requerimento;
2 - O contrato não é ato, pois os atos administrativos são unilaterais, o contrato é bilateral;
3 - Exemplos de atos negociais: alvarás, licenças, autorizações, visto... (ou seja, é necessário o pedido).
-
Espécies de Atos
Administrativos
Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do
Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e
abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos,
Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da
Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder
hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias,
Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade
do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar
negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.:
Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação;
Dispensa; Renúncia;
Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar
um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU
ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e
reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados
ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.:
Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou
função
-
NONEP
NORMATIVOS
- Regulamento
- Decreto
- Instrução Normativa
- Resolução
- Deliberação
- Regimento
- (Portaria de conteúdo geral - ANVISA )
ORDINATÓRIOS
- Instrução
- Circular
- AVISO
- **** PORTARIA DISCIPLINAR
- Ordens de Serviços
- Ofícios
- Despacho
- PROVIMENTOS
ENUNCIATIVOS - C A P A
- C - ertidão
- A - testado
- P - arecer
- A – postila / Averbação
NEGOCIAIS
- Autorização (discricionário - INTERESSE PRIVADO)
- Permissão (discricionário - INTERESSE DA COLETIVIDADE)
- Renuncia administrativa (discricionário)
- APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)
- ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)
- LICENÇA (VINCULADO)
- HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)
- ADMISSÃO (VINCULADO)
- CONCESSÃO
- PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
- VISTO
- DISPENSA
PUNITIVOS
- Multa
- Interdição de atividade
- Destruição de objetos
VIDE Q493079 Q215002 Q220021
OBS.: Aprovação: É ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. Ex.: aprovação prévia do senado para escolha dos ministros do TCU.
Homologação: É ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. Ex.: homologação pela autoridade competente do procedimento de licitação
-
Gabarito B
Atos administrativos negociais:
* Licenças
* Autorizações (ao meu interesse; interesse privado)
* Permissões (interesse privado ou público)
* Concessões (interesse público)
* Admissão
* Visto