A Lei-RJ 5.101/2007 cria o Instituto Estadual do Ambienta – INEA, do Estado do Rio de Janeiro. Evidentemente, tal norma só precisa ser conhecida para concursos para essa instituição. Diz a norma em questão:
Art. 2º – Fica criado o Instituto Estadual do Ambiente – INEA, entidade integrante da Administração Pública Estadual Indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Secretaria de Estado do Ambiente, com a função de executar as políticas estaduais do meio ambiente, de recursos hídricos e de recursos florestais adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, com sede na Capital do Estado.
O INEA é, então, autarquia especial vinculada à Secretaria Estadual do meio-ambiente do Estado do Rio de Janeiro.
- Eu fiz a questão pelo fato de uma autarquia ser CRIADA por lei específicas. Os demais entes são AUTORIZADOS por lei específica.