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ID
1313335
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A organização administrativa baseada na "distribuição interna de competências, ou seja, dentro de uma mesma pessoa jurídica" é denominada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A 

    Desconcentração quando é dentro da mesma PJ.


    Descentralização quando é para outra PJ.
  • Desconcentração é uma situação marcada pela existência de hierarquia e de subordinação, não havendo a criação de uma nova pessoa jurídica.

  • → Concentração: acontece quando a Administração extingue seus órgãos existentes e reúne as suas competências em um número menor de unidades, dentro da mesma pessoa jurídica;

    → Desconcentração: é a distribuição interna de competências dentro de uma única pessoa jurídica;

    → Centralização: ocorre quando o Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta, ou seja, que compõem as pessoas políticas;

    → Descentralização: pressupõe a existência de, no mínimo, duas pessoas distintas: uma que transfere a competência e a outra que recebe.

    Assim, correta a alternativa A, pois “distribuição interna de competências, ou seja, dentro de uma mesma pessoa jurídica” se trata da desconcentração.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • GABARITO: LETRA   A

    ACRESCENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • LETRA A

    FALOU DE ENTIDADES = DESCENTRALIZAÇÃO

    FALOU DE ÓRGÃOS = DESCONCENTRAÇÃO

    RUMO A PMCE 2021