→ Concentração: acontece quando a Administração extingue seus órgãos existentes e reúne as suas competências em um número menor de unidades, dentro da mesma pessoa jurídica;
→ Desconcentração: é a distribuição interna de competências dentro de uma única pessoa jurídica;
→ Centralização: ocorre quando o Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta, ou seja, que compõem as pessoas políticas;
→ Descentralização: pressupõe a existência de, no mínimo, duas pessoas distintas: uma que transfere a competência e a outra que recebe.
Assim, correta a alternativa A, pois “distribuição interna de competências, ou seja, dentro de uma mesma pessoa jurídica” se trata da desconcentração.
Fonte: Prof. Herbert Almeida
GABARITO: LETRA A
ACRESCENTANDO:
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.
O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.