Gab: B
a) a distribuição de receita não afeta a competência, pois conforme o
art. 6º, parágrafo único, do CTN, os tributos cuja receita seja distribuída, no
todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencem à
competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
b) Nas palavras de Ricardo Alexandre: "A necessidade de um sistema
constitucional de repartição de rendas decorre diretamente da forma federativa
de Estado." Quanto à sistematização das repartições das competências
constitucionais, o federalismo pode ser classificado em simétrico ou assimétrico.
O primeiro é caracterizado pelo equilíbrio ou homogeneidade na repartição das
competências aos entes federativos, o que se materializa, por exemplo, com a
presença do poder legislativo federal bicameral, do poder judiciário dual e do
poder constituinte decorrente. O ideal no sistema federal simétrico é que: cada
Estado mantenha, essencialmente, o mesmo relacionamento para com a autoridade
central; a divisão de poderes entre os governos central e dos Estados seja
virtualmente a mesma base para cada componente político e o suporte das
atividades do governo central seja igualmente distribuído.
Já no federalismo assimétrico, há um distanciamento da
homogeneidade tradicional do federalismo simétrico, objetivando a manutenção do
equilíbrio e a redução das desigualdades regionais. Por isso, são depositadas
nas constituições normas destinadas a minorar essas diferenças”. O Brasil adota
o modelo simétrico, fazendo expressivas concessões ao
federalismo assimétrico.
c) a repartição sempre consiste na participação dos entes menores na
arrecadação do entes maiores, jamais ocorrendo no sentido inverso. Assim, o DF,
por não poder ser dividido em Municípios (conforme vedação expressa contida no
art. 32, caput da CRFB), não possui um ente que lhe seja menor, de forma a não
efetuar repasses constitucionais.
d) Trata-se da competência Cumulativa ou Múltipla (art. 147,
CRFB): é o poder da União de instituir nos Territórios
Federais os impostos estaduais e, ainda, se
os Territórios não forem divididos em Municípios, os
impostos municipais. Como os Territórios não são entes políticos, não tendo
status de membros da federação, os impostos estaduais que lhe caberiam fazem
parte da competência da União, assim como os impostos municipais, caso o
Território não seja dividido em Municípios. Se o for, os impostos municipais
caberão a cada Município.
e) A União possui competência residual para instituir novos impostos e
novas contribuições sociais de financiamento da seguridade social. As contribuições de
seguridade social obedecem á anterioridade nonagesimal (noventena), mas podem
ser cobradas no mesmo exercício em que instituídas e majoradas, uma vez que o
§6º do art. 195 da CRFB, ao estabelecer a regra, expressamente exclui tais
contribuições da anterioridade prevista no art. 150, III, b, da CRFB.
Pra mim, isso está errado. Questão propedêutica de Direito Tributário.
Quando marquei a D, pensei exatamente no que o colega falou, no caso dos Territórios serem divididos em municípios, aqueles poderão legislar acerca dos impostos municipais.
Ou seja, embora o gabarito seja B, AO MEU VER, a letra D, também está correta. Marcaria isso, antes de qualquer questão propedêutica maluca do estilo: "o socialismo é a arma do sucesso segundo os grandes pensadores orientais porque o capitalismo é a versão hermenêutica da ditadura".
O território não terá competência para legislar sobre tributos, já que não possui competência tributária a ele conferida pela Constituição. Competência tributária é somente da União, Estados, DF e Municípios.
Se o território não for dividido em Municípios, os tributos estaduais e municipais eventualmente devidos serão da União. É o que diz o art. 147 da CF:
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais;
Por outro lado, caso o território seja dividido em Municípios, quem irá legislar sobre o tributo serão, JUSTAMENTE, os Municípios que foram criados no território. Os entes federados não se confundem - se o território (que é uma autarquia territorial federal) foi dividido em municípios, estes municípios serão entes federados autônomos como quaisquer outros municípios. Então cuidado: quem legisla é o município e não o território.
Espero ter ajudado. Abraços!