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Embora façam parte do processo de interpretação, a analogia, bem como os princípios gerais do direito tributário, do direito público e a equidade, são métodos INTEGRATIVOS. A banca, para confundir o candidato, se referiu a
tal método como se ele fosse interpretativo.
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Na minha opinião existem duas alternativas incorretas "D" e "E"
- d) Analogia é método de integração
- e) Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, na ordem indicada:
- a analogia;
- os princípios gerais de direito tributário;
- os princípios gerais de direito público;
- a equidade
Ou seja, na alternativa "E" o examinador deixa em aberto, "os princípios gerais de Direito". Na minha interpretação pode ser qualquer Direito, Público, Tributário, Civil, Penal etc.
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Não consigo indentificar o erro na letra D.
Conceito de analogia: consiste em um método de interpretação jurídica utilizado quando, diante da ausência de previsão específica em lei, aplica-se uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes, ao da controvérsia.
Letra D errada: Analogia é o meio de interpretação pelo qual o aplicador da lei, diante de lacuna desta, busca solução para o caso em norma pertinente a casos semelhantes.
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Analogia é meio de integração, e não de interpretação.
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Também não entendi. Marquei a alternativa E como incorreta.
Colegas, indiquem p/ comentário!
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Carolina, Analogia é método de INTEGRAÇÃO, as outras alternativas, não li, nem quero ler e nem saber, vamos para a próxima questão.