Conceito
de Fonte: A
palavra fonte significa origem ou causa de alguma coisa. Fonte do
direito tributário refere-se à origem do direito tributário.
Classificação
das fontes: O
direito tributário possui fontes formais e materiais.
- Fontes
materiais: As fontes materiais são os fatos do mundo real sobre os
quais haverá a incidência tributária. São os fatos geradores da
incidência tributária. Ex: Os produtos industrializados, as
operações de crédito e etc.
- Fontes
formais: As fontes formais são os atos normativos que introduzem
regras tributárias no sistema. As fontes formais são formadas pelas
normas constitucionais, emendas constitucionais, leis complementares,
leis ordinárias, medidas provisórias, leis delegadas, decretos
legislativos e resoluções (art 59 da CF). Espécies de fontes
formais:
Fontes
formais primárias (principais ou imediatas): São fontes que
modificam o ordenamento jurídico. Ex: Constituição Federal,
emenda constitucional, lei complementar, lei ordinária, lei
delegada, decreto legislativo, resolução e etc.
Fontes
formais secundárias: Diferentemente das fontes primárias, não
modificam o ordenamento jurídico, apenas conferem executividade
aos dispositivos primários. Ex: Decreto regulamentar, regulamento,
instruções ministeriais, ordens de serviço, normas
complementares e etc
http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Tribut_rio/Fontes_do_Direito_Tribut_rio.htm
Letra a) objeto da obrigação principal é patrimonial, da obrigação acessória que é não patrimonial;
Letra b) obrigação principal decorre de lei, não legislacao. Esta definição é de obrigação acessória; art.113, CTN
Letra c) art.139, decorre da principal;
Letra d) correta.
Letra e) Art 113, a obrigação principal surge com o fato gerador; e independe da vontade das partes.
Que assim seja na prova!