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ID
1313692
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

“O instituto da responsabilidade tributária foi criado com o objetivo de promover uma praticidade fiscal e ampliar o rol de devedores, de modo a garantir maior satisfação do crédito.” (Claudio Carneiro)
A respeito da responsabilidade tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B, senão vejamos:
    a) a responsabilidade por infrações da legislação tributária, as quais estão expressas no CTN, é uma responsabilidade tributária por substituição, podendo ser de forma solidária ou subsidiária.    A responsabilidade por infração não permite a forma solidária ou subsidiária. Ela é pessoal do agente não há que se falar portanto em solidariedade ou subsidiariedade.
    b) na responsabilidade por transferência, há uma sub- rogação devido à ocorrência de um fato superveniente previsto em lei, pois o responsável paga dívida alheia por fato gerador também alheio. - CORRETA.
    c) a substituição tributária para trás também é chamada pela doutrina de fato gerador presumido.
    A substituição tributária para frente é a chamada pela doutrina de fato gerador presumido. Vez que o pagamento acontece antes da ocorrência do fato gerador.

    d)a responsabilidade tributária por substituição nasce com o contribuinte e a lei transfere a terceiro.
       É o conceito de Transferência.
       Na substituição o fato gerador já nasce com o contribuinte ou responsável. Na por transferência o fato gerador nasce com o contribuinte e a lei transfere a terceiro responsável.

    e)é vedado a lei atribuir responsabilidade supletiva.

          A lei não veda a possibilidade de se atribuir responsabilidade supletiva. Art. 128, CTN.
  • Caso de Responsabilidade por transferência contido nos artigos 129 a 138 do CTN e têm como grande característica o fato de que a obrigação tributária nasce, tendo como forçado ao seu cumprimento o contribuinte e depois, por motivos diversos, a obrigação é transferida ao responsável. Segundo Claudio Borba, Direito Tributário, 26ª Edição.

  • Conforme Ricardo Alexandre:

    Ocorrido o fato gerador, nasce a obrigação tributária, cujos contribuintes e responsáveis são definidos em lei. Ocorre que o CTN prevê a possibilidade de mudança da pessoa que figura no polo passivo da respectiva obrigação como decorrência da verificação de determinados fatos. Trata-se de casos em que a obrigação nasce tendo, no polo passivo, determinado devedor (contribuinte ou responsável), mas, em virtude de evento descrito com precisão na lei, há a transferência da sujeição passiva a uma outra pessoa, esta na condição de responsável. Verifica-se, portanto, uma modificação subjetiva (dos sujeitos) na obrigação surgida.

    Nos casos de responsabilidade por substituição, desde a ocorrência do fato gerador, a sujeição passiva recai sobre uma pessoa diferente daquela que possui relação pessoal e direta com a situação descrita em lei como fato gerador do tributo. Em nenhum momento, o dever de pagar o tributo recai sobre a figura do contribuinte, não havendo qualquer mudança subjetiva na obrigação.

    Page(s): 295, Direito Tributário Esquematizado by ALEXANDRE, Ricardo

    Assim, a responsabilidade por substituição é aquela que a lei realiza substituição do contribuinte pelo responsável. Já a responsabilidade por transferência a lei transfere a uma terceira pessoal (que poderá ser um segundo responsável nos casos em que já tiver ocorrido a responsabilidade por substituição), configurando uma transferência de pessoas (subjetiva) da figura do Sujeito Passivo.