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ID
1313698
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 6.830/1980, algumas normas deverão ser observadas, quando o executado for citado para pagar a dívida contida na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução. Assinale a alternativa que apresenta uma dessas normas a ser observada.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A - art. 8º, I, Lei 6830/80 (LEF)

    B - está errada, pois a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado (art. 8º, II, LEF)
    C - incorreta porque se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por oficial de justiça ou por edital (art. 8º, III, LEF)
    D - errada, pois o executado ausente do país será citado por edital, com prazo de 60 dias (art. 8º, parágrafo único)
    E - equivocada porque é possível a citação por oficial de justiça (art. 8º, III, LEF)
    Para resolver a questão bastava o conhecimento da literalidade do art. 8º da Lei de Execução Fiscal.


  •  Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

     I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

     II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

     III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

     IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.


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  • a) correta;

    b) na data da entrega da carta no endereço do acusado ou em 10 dias da entrega aos Correios;

    c) por oficial ou por edital;

    d) prazo de 60 dias;

    e) hipótese de não retorno do AR em 15 dias do envio.

  • Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

            I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

            II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

            III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

            IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

            § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

            § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.

  • Vale lembrar:

    O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 dias.

    O executado não ausente do País será citado por edital, com prazo de 30 dias.