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I - Falso - Anistia afasta apenas a penalidade, mantendo as obrigações acessórias e o próprio pagamento do tributo.
II - Verdadeiro - A anistia, quando não concedida em carater geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições....Assim, a de caráter geral dispensará esses requisitos, sendo aplicada de forma automática.
III - Falso - Mesma ideia do item anterior.
IV - Falso - 179, §2º - O despacho referido deste artigo (da anistia em carater individual) não gera direito adquirido.
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Qual a diferença entre: " ITEM II: A anistia concedida em caráter geral será efetivada de forma automática, não necessitando de requerimento do interessado." e "ITEM III: A anistia concedida em caráter geral beneficia os que preenchem os requisitos legais."?
Desconheço! Sinceramente respondi com base na "melhor opção" pois ambas estão CORRETAS
Fonte:
Hugo de Brito:
A anistia pode ser concedida em caráter gerai, isto e, abrangendo aspenalidades relativas a todos os tributos, sem qualquer condição. E absoluta e, neste caso, decorre diretamente da lei, não havendo necessidade derequerimento do sujeito passivo (CTN, art. 181,1).
CTN:
Art. 181. A anistia pode ser concedida:
I - em caráter geral;
Bem, vejo essa questão como outra em que a banca "comeu mosca" ...
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Se a anistia em caráter geral é efetivada de forma automática, significa que independe de o interessado demonstrar que preenche os requisitos.
Dessa forma, quem marcar certo o item II, pela própria interpretação, deve marcar errado pro item III.
Se o sujeito deve demonstrar que preenche os requisitos legais, significa que terá de realizar um pedido administrativo, logo trata-se de uma anistia "não automática" - é a anistia em caráter limitado, que depende de despacho da autoridade administrativa para sua efetivação.
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Questão mal formulada... mas uma outra ajuda a compreender:
(Vunesp/advogado/Coren/SP-2013) - Assinale a alternativa correta em relação a anistia:
Alternativa D (Incorreta)
Quando concedida em caráter geral, é efetivada por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
Conforme dito pelo colega Milton abaixo, se o interessado faz prova através de requerimento, logo a anistia não é automática.