SóProvas


ID
1313719
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o artigo 202 do CTN, o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará

Alternativas
Comentários
  • Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridadecompetente, indicará obrigatoriamente:

      I - o nome do devedor e,sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílioou a residência de um e de outros;

      II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de moraacrescidos;

      III - a origem e natureza do crédito,mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

      IV - a data em que foi inscrita;

      V -sendo caso, o número do processo administrativo deque se originar o crédito.

     Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, aindicação do livro e da folha da inscrição.


  • Qual o erro da letra C? O examinador só trocou "sendo o caso" por "se possível". Não seriam a mesma coisa?

  • Vinicuis Gabriel perceba que a maneira de calcular os juros acrescidos na quantia devida é obrigatória , conforme o art. 202, II, ultima parte. Porém a questao coloca que seria feito quando possível, o que nao está correto. Este é o erro.

  • LETRA C: O erro está em apontar que os juros de mora DEVERIAM SER "acrescidos na quantia devida". A lei exige apenas que se aponte obrigatoriamente "a maneira (ÍNDICES LEGAIS) de calcular os juros de mora acrescidos", mas não exige que o Procurador competente faça os cálculos, apontando quanto R$ a mais seria acrescido a título de juros. 

    Essa desnecessidade de apontar o montante dos juros faz muito sentido, pois a cada dia o valor se altera.