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ID
1313722
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º, § 4º, DA LC 123: NÃO poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores.

    GAB. B

  • acredito que a questão esteja desatualizada vejamos:

    ANTIGA REDAÇÃO:

    Art. 8o  Será assegurado aos empresários entrada única de dados cadastrais e de documentos,

    resguardada a independência das bases de dados e observada a necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que as integrem. (conforme letra d)

     NOVA REDAÇÃO

    Art. 8º  Será assegurado aos empresários e pessoas jurídicas:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    I - entrada única de dados e documentos;  (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    II - processo de registro e legalização integrado entre os órgãos e entes envolvidos, por meio de sistema informatizado que garanta:  (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)


    ou seja a alternativa d também está errada, questão com duas alternativas possíveis. 

  • Realmente a questão está desatualizada. A Lc 147 é de 7 de agosto de 2014. A prova de Auditor do ISS SP foi em maio de 2014.

    Portanto, à época da prova, a questão estava correta. 

  • A resposta b) - Art. 3º, § 4º, IX LC 123 - não poderá se beneficiar....

     

    Pessoa jurídica resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores poderá se beneficiar

  • LC 123

    Art. 3(...)

    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    (...)

    IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;