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Art. 3º, §
4º, DA LC 123: NÃO
poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei
Complementar, incluído o regime de que trata o
art. 12 desta Lei Complementar,
para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
IX - resultante ou
remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa
jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores.
GAB. B
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acredito que a questão esteja desatualizada vejamos:
ANTIGA REDAÇÃO:
Art. 8o Será assegurado aos empresários entrada única de dados cadastrais e de documentos,
resguardada a independência das bases de dados e observada a
necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que as integrem. (conforme letra d)
NOVA REDAÇÃO
Art. 8º Será
assegurado aos empresários e pessoas jurídicas: (Redação dada pela Lei Complementar nº
147, de 2014)
I - entrada única de dados e documentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 147,
de 2014)
II - processo de registro e legalização integrado entre
os órgãos e entes envolvidos, por meio de sistema informatizado que
garanta: (Incluído pela Lei
Complementar nº 147, de 2014)
ou seja a alternativa d também está errada, questão com duas alternativas possíveis.
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Realmente a questão está desatualizada. A Lc 147 é de 7 de agosto de 2014. A prova de Auditor do ISS SP foi em maio de 2014.
Portanto, à época da prova, a questão estava correta.
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A resposta b) - Art. 3º, § 4º, IX LC 123 - não poderá se beneficiar....
Pessoa jurídica resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores poderá se beneficiar
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LC 123
Art. 3(...)
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o , para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
(...)
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;