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ID
1313725
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o disposto no artigo 17, da Lei Complementar nº 123/2006, não poderão recolher os impostos e as contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que

I. exerça atividade de produção ou venda no atacado ou no varejo de armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes.

II. exerça atividade de importação de combustíveis.

III. tenha sócio domiciliado no exterior.

IV. exerça atividade de produção ou venda no atacado de cervejas sem álcool; que realize atividade de consultoria; e que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.

É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  •  exerça atividade de produção ou venda no atacado ou no varejo de armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes


    ai está o erro!
  • Lei Complementar 123:

    Art. 17.  Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: 

    I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); 

    II - que tenha sócio domiciliado no exterior; 

    IX - que exerça atividade de importação de combustíveis;

    X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de:

    a) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;

    b) bebidas a seguir descritas:

    4 - cervejas sem álcool;

    XIII - que realize atividade de consultoria;( Inciso revogado pela Lei complementar 147/2014)

     

    O exercício da atividade de produção ou venda  no varejo de armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes não está previsto no rol taxativo do Art.17 da Lei Complementar 123/2006, enquadrando-se tal atividade normalmente para participação no Simples Nacional. Porém, a questão está desatualizada, pois a atividade de consultoria, no momento da realização da prova, era excluída da participação do simples nacional, após a prova, passou a ser excluída do rol taxativo, permitindo-se que tal atividade se enquadre para participação do Simples. Gabarito Oficial letra C, entretanto, levando-se em consideração a modificação da lei, o Gabarito seria a letra D.

  • Questão desatualizada.
    O item IV também está errado, pois a atividade de Consultoria foi excluída do rol de atividade restritivas ao Simples Nacional, através da LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014. Portanto a alternativa D seria hoje a alternativa correta - corretos apenas os itens II e III.

  • Conforme percebido pelos colegas o que torna o Item I falso é a presença da palavra VAREJO ...

    LC123:

    X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: 

    a) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;


  • A LC 147/14 EXCLUIU do rol de atividades restritivas ao SIMPLES Nacional (art. 17 da LC 123/06) as atividades de consultoria e serviços de despachante. Logo, o item IV hoje também estaria errado.

    Gabarito na época: C

    Gabarito atualizado: D (apenas itens II e III)

     

    Obs. Item I bastante escorregadio! Não há restrição para venda de armas de fogo no VAREJO, apenas no ATACADO!!

    Bons estudos!