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Gabarito D.
a) Bem a afirmativa está equivocada. Veja o que diz o artigo 49, inciso V.
b) Poder Hierárquico não é privativo das forças armadas (rs). Veja o que Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, pág. 117): "“é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.
c) 5 anos.
e) Nem todos. Em regra, Poder de Polícia não pode ser delegado, mas pelas minhas pesquisas já vi questões recentes pautadas na jurisprudência cuja linha de pensamento é o inverso. A questão generalizada, pois, está errada,
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complementando a colega, alguns aspectos a serem observados nessa questão:
A) CF88 Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
B) O poder hierárquico está presente tipicamente no Poder Executivo e Atipicamente no poder legislativo e judiciário, quando estes estiverem na sua função administrativa, portanto podemos dizer que o Poder Hierárquico se faz presente no Poder Judiciário. Exemplo: Ato de exoneração de um servidor
C) 9873/99 Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da
Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia,
objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do
ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado
D) Conforme expliquei na Letra B, quando o MP estiver na sua função administrativa, ele poderá exercer o Poder Disciplinar, imputando penalizações administrativas à servidores públicos e a demais pessoas que estiverem sob a disciplina administrativa.
E) Em regra, o Poder de Polícia não é delegável a particulares, pois se trata de um poder eminentemente estatal, entretanto o STJ no Resp 817.534 entendeu que o poder de polícia pode ser delegado somente se for atos materiais, de Consentimento e de Fiscalização, ficando a Ordem pública e a Sanção em poder do estado.
é isso ai, bons estudos
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Existe poder hierárquico no judiciário? Toda doutrina que li diz que inexiste poder hierárquico no âmbito do legislativo e judiciário, por ser poder privativo da função executiva
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Laísa, conforme já explanado pelo Renato, "a despeito de as relações hierárquicas serem inerentes ao Poder Executivo, não se pode afirmar que se restrinjam a este. De fato, onde ocorra o desempenho da função administrativa poderá se dar uma relação hierárquica, mesmo no âmbito do Legislativo ou no Judiciário. No entanto, quando os membros desses dois últimos Poderes estiverem exercendo suas funções típicas, de legislar ou de julgar (funções legislativa e juridicional, respectivamente), inexiste hierarquia. Não há, portanto, hierarquia entre parlamentares ou membros da magistratura no desempenho de suas atribuições típicas". (Borges, Cyonil. Direito Administrativo Facilitado. 1a. edição)
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Todos os 3 Poderes tem atividades administrativas internas onde existe o poder hierárquico e, por extensão, poder disciplinar.
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PODER HIERÁRQUICO:
A hierarquia é característica associada ao desempenho da função administrativa, típica do Poder Executivo. Nesse ponto, vale lembrar que
nos demais Poderes também existem órgãos administrativos, igualmente organizados em níveis de hierarquia, ou seja, Judiciário e Legislativo,
assim como Ministério Público e Tribunal de Contas, também fazem uso do poder hierárquico quando desempenham atividades administrativas.
Entretanto, não existe hierarquia no exercício das funções típicas dos Poderes Judiciário e Legislativo. Detalhe importante é que não há hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas.
(Prof. Erick Alves)
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Laísa, o poder político é uno e indivisível. Pense nele como um só porém divido em 3 (legislativo, executivo e judiciario), todos eles exercem praticamente as mesmas "funçoes" , so que de formas TÍPICAS E ATÍPICAS. O judiciário, por exemplo, pode inclusive legislar (ex: quando edita seus regimentos). Todos os poderes exercem função administrativa seja de forma atípica ou típica, e no exercicio dessa função, encontra-se o poder hierárquico.
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GABARITO: D
Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.