-
Gabarito E. Atenção: não confundir!
Segundo MAZZA, pág. 1068
1) Ação popular (art. 5º, LXXIII, da CF e Lei n. 4.717/65): proposta por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
2) Ação civil pública (art. 129, III, da CF e Lei n. 7.347/85): proposta para proteção de direitos difusos ou coletivos, como meio ambiente, defesa do consumidor, ordem urbanística, bens e direitos de valor artístico, infração à ordem econômica e à ordem urbanística. São legitimados para a propositura de ação civil pública: 1) o Ministério Público; 2) a Defensoria Pública; 3) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 4) a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 5) a associação que atenda aos requisitos estabelecidos na Lei n. 7.347/85; 6) o Conselho Federal da OAB (art. 54, XIV, da Lei n. 8.906/94).
-
apenas complementando...
A) Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado
Federal, ou qualquer de
suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer
titulares de órgãos
diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem,
pessoalmente,
informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de
responsabilidade
a ausência sem justificação adequada
B) errado, o conceito de supervisão ministerial advém da vinculação administrativa entre o órgão da administração direta sobre os atos praticados pelas pessoas integrantes da administração indireta. Tem ligação com a descentralização administrativa. observe o dispositivo constitucional:
Art. 87. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras
atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e
entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e
decretos assinados pelo Presidente da República
C) Art. 49. É da competência
exclusiva do Congresso Nacional
IX - julgar anualmente as contas
prestadas pelo Presidente da República e
apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo
D) O órgão
que realiza o controle interno do Poder Judiciário é o Conselho Nacional
de Justiça, é bom deixar claro que ele não possui função jurisdicional,
apenas administrativa, conforme o Art abaixo, já vi a Esaf tentar
misturar isso:
§ 4º Compete
ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições
que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
E) Ação popular só pode ser iniciada por um Cidadão (em plenitude dos direitos políticos), e não por pessoa jurídica, por expressa previsão na Constituição.
bons estudos
-
ALT. E
Amo a interdisciplinariedade das matérias. Ação popular tão somente o cidadão é legítimo para ingresso de tal remédio constitucional. Em distinção da ação civil pública..
-
RICARDO ALEXANDRE
Para propor a ação popular, o primeiro pressuposto a ser observado é a qualidade de cidadão do sujeito ativo, ou seja, ele precisa estar em pleno gozo de seus direitos políticos. Nessa linha, deve o autor comprovar a sua condição de eleitor, o que somente pode ser feito por brasileiro nato ou naturalizado ou por português equiparado (CF/1988, art. 12, § 1.º). Assim, os demais estrangeiros não possuem legitimidade ativa para a propositura de ação popular.
-
Ação POPULAR_ CIDADÃo